Apresentação
A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social de Pereiro possui o objetivo de desenvolver a Assistência Social como política pública, direito do cidadão e dever do Estado, para tanto, busca cotidianamente a consolidação do Sistema Democrático e Participativo, direito preconizado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. A gestão da Assistência Social é desenvolvido procurando atender prioritariamente a indivíduos e as famílias que se encontram em situações de vulnerabilidades, riscos, com os vínculos familiares fragilizados ou rompidos e expostos a situações de perigo.
Regulamentada pela Lei Nº 715/2015, 24 de Agosto de 2015 a Política Assistência Social em âmbito municipal passou a ter em sua completude o que preconiza a Norma Operacional Básica de 2012, estabelecendo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social.
Para fortalecer a Política Municipal, estabelecido em Lei Nº 779/2019, de 23 de Abril de 2019, a Secretaria passou a formalizar a estrutura básica organizacional da Secretaria de Assistência Social.
Para a implementação das políticas, o município disponibiliza da estratégia de atuação em dois eixos: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, que conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, organizados por níveis de complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ofertam os serviços aos indivíduos e famílias a convivência social e comunitária.
A Proteção Social Básica tem como objetivo a prevenção de situações de risco, onde por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários desenvolve as potencialidades para minimizar as fragilidades decorrentes das vulnerabilidades socioeconômicas, que atuando por meio dos equipamentos sociais destaca-se o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que direciona as crianças, adolescentes e idosos aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.
Este plano surgiu diante da necessidade de centrar esforços na garantia dos direitos, por meio de intervenções realizadas nas relações familiares e comunitárias dos cidadãos e cidadãs de Pereiro, que necessitam da Assistência Social, enquanto política pública não contributiva.
Missão
A principal missão é possibilitar através de um trabalho educativo a aquisição de conhecimento por parte da população, dando oportunidade de adquirir condições que viabilize o exercício da cidadania.
Visão
Ser reconhecida pela qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios oferecidos para a população em geral.
Valores
Compromisso
Ética
Inclusão
Ética e transparência;
Cidadania;
Compromisso;
Igualdade;
Liberdade;
Respeito às diferenças;
Solidariedade;
Respeito mútuo para valorização de profissionais;
Acessibilidade às mudanças;
Qualidade e agilidade na formatação de propostas;
Valorização da atuação em parceria.
Propósito
A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
O amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
A promoção da integração ao mercado de trabalho;
A habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária
Atribuições da Secretaria
ART. 1º A ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITO DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO, É POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL NÃO CONTRIBUTIVA, QUE PROVÊ OS MÍNIMOS SOCIAIS, REALIZADA ATRAVÉS DE UM CONJUNTO INTEGRADO DE AÇÕES DE INICIATIVA PÚBLICA E DA SOCIEDADE, PARA GARANTIR O ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES BÁSICAS. ART. 2º A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO PEREIRO TEM POR OBJETIVOS: I - A PROTEÇÃO SOCIAL, QUE VISA À GARANTIA DA VIDA, À REDUÇÃO DE DANOS E À PREVENÇÃO DA INCIDÊNCIA DE RISCOS, ESPECIALMENTE: A) A PROTEÇÃO À FAMÍLIA, À MATERNIDADE, À INFÂNCIA, À ADOLESCÊNCIA E À VELHICE; B) O AMPARO ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES CARENTES; C) A PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO; D) A HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E A PROMOÇÃO DE SUA INTEGRAÇÃO À VIDA COMUNITÁRIA; E II - A VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, QUE VISA A ANALISAR TERRITORIALMENTE A CAPACIDADE PROTETIVA DAS FAMÍLIAS E NELA A OCORRÊNCIA DE VULNERABILIDADES, DE AMEAÇAS, DE VITIMIZAÇÕES E DANOS; III - A DEFESA DE DIREITOS, QUE VISA A GARANTIR O PLENO ACESSO AOS DIREITOS NO CONJUNTO DAS PROVISÕES SOCIOASSISTENCIAIS.
IV- PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO, POR MEIO DE ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS, NA FORMULAÇÃO DAS POLÍTICAS E NO CONTROLE DE AÇÕES EM TODOS OS NÍVEIS; V- PRIMAZIA DA RESPONSABILIDADE DO ENTE POLÍTICO NA CONDUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM CADA ESFERA DE GOVERNO; E VI- CENTRALIDADE NA FAMÍLIA PARA CONCEPÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS, SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS, TENDO COMO BASE O TERRITÓRIO. PARÁGRAFO ÚNICO. PARA O ENFRENTAMENTO DA POBREZA, A ASSISTÊNCIA SOCIAL REALIZA-SE DE FORMA INTEGRADA ÀS POLÍTICAS SETORIAIS VISANDO UNIVERSALIZAR A PROTEÇÃO SOCIAL E ATENDER ÀS CONTINGÊNCIAS SOCIAIS.
Atribuições do gestor
XII- Organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco pessoal e social de acordo com o diagnósticosocioterritorial; XIII- Fazer cumprir o plano de providências, no caso de pendências e inadequabilidade do Município junto ao SUAS, deliberado pelo CMAS e pactuado na CIB; XIV- Prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal; XV- Gerenciar o fundo municipal de Assistência Social e zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelos Estados aos Municípios, inclusive no que tange a prestação de contas. XVI- Proceder a dispensa, adjudicar e homologar as licitações de serviços e compras da SMTAS, observadas as competências da Secretaria Municipal de Administração; XVII- Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a Secretaria, responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar e praticar; XIX- Desenvolver outras atividades afins, no Âmbito de sua competência e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 10. Compete ao Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social-SMTAS: I- Assessorar diretamente o Prefeito nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria; II- Representar a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - SMTAS, junto a órgãos públicos e organizações da sociedade em geral, responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que assinar, praticar e ordenar; III- Articular-se com os demais Secretários Municipais, com vistas ao cumprimento de medias que visem a articulação interssetorial e ao aperfeiçoamento dos Serviços Públicos Municipais; IV- Implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da SMTAS, com vistas à consecução de suas finalidades e competências prevista neste Regimento e em outros dispositivos legais e regulamentares permanentes; V- Participar da elaboração e fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como no Orçamento anual aprovado para a Secretaria e Fundos a ela vinculados; VI- Promover a execução do orçamento anual da Secretaria e dos Fundos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dos Direitos da Pessoa Idosa; VII- Coordenar e supervisionar a elaboração e execução dos programas, projetos e serviços da Secretaria, fixando os objetivos de ação dentro das disponibilidades de recursos humanos e financeiros e da realidade social do município; VIII- Orientar, acompanhar e coordenar a execução dos programas de Assistência Social deliberados no Plano Plurianual pelo Conselho Municipal de Assistência Social; IX- Organizar e coordenar a realização de seminários, fóruns e conferências, visando formular e avaliar a política municipal de Assistência Social em seu âmbito de atuação; X- Providenciar periodicamente o monitoramento e a avaliação dos projetos de Assistência Social a cargo da Secretaria e sugerir medidas de correção para as ações não satisfatórias.