SECRETARIA

ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

REGINA CELIA DE AQUINO COSTA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.570.518/0001-00

Telefone(s): (88) 3527-1262

E-MAIL: assistencia@pereiro.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 AS 11:00 E 13:00 AS 17:00

Endereço: RUA CEL PORTO, Nº 101 - CENTRO - CEP: 63.460-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social de Pereiro possui o objetivo de desenvolver a Assistência Social como política pública, direito do cidadão e dever do Estado, para tanto, busca cotidianamente a consolidação do Sistema Democrático e Participativo, direito preconizado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. A gestão da Assistência Social é desenvolvido procurando atender prioritariamente a indivíduos e as famílias que se encontram em situações de vulnerabilidades, riscos, com os vínculos familiares fragilizados ou rompidos e expostos a situações de perigo.
Regulamentada pela Lei Nº 715/2015, 24 de Agosto de 2015 a Política Assistência Social em âmbito municipal passou a ter em sua completude o que preconiza a Norma Operacional Básica de 2012, estabelecendo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social.
Para fortalecer a Política Municipal, estabelecido em Lei Nº 779/2019, de 23 de Abril de 2019, a Secretaria passou a formalizar a estrutura básica organizacional da Secretaria de Assistência Social.
Para a implementação das políticas, o município disponibiliza da estratégia de atuação em dois eixos: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, que conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, organizados por níveis de complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ofertam os serviços aos indivíduos e famílias a convivência social e comunitária.
A Proteção Social Básica tem como objetivo a prevenção de situações de risco, onde por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários desenvolve as potencialidades para minimizar as fragilidades decorrentes das vulnerabilidades socioeconômicas, que atuando por meio dos equipamentos sociais destaca-se o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que direciona as crianças, adolescentes e idosos aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.
Este plano surgiu diante da necessidade de centrar esforços na garantia dos direitos, por meio de intervenções realizadas nas relações familiares e comunitárias dos cidadãos e cidadãs de Pereiro, que necessitam da Assistência Social, enquanto política pública não contributiva.
   
Missão
A principal missão é possibilitar através de um trabalho educativo a aquisição de conhecimento por parte da população, dando oportunidade de adquirir condições que viabilize o exercício da cidadania.
   
Visão
Ser reconhecida pela qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios oferecidos para a população em geral.
   
Valores
Compromisso
Ética
Inclusão
Ética e transparência;
Cidadania;
Compromisso;
Igualdade;
Liberdade;

Respeito às diferenças;
Solidariedade;
Respeito mútuo para valorização de profissionais;
Acessibilidade às mudanças;
Qualidade e agilidade na formatação de propostas;
Valorização da atuação em parceria.
   
Atribuições da Secretaria
Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Art. 2º A Política de Assistência Social do Município Pereiro tem por objetivos: I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
IV- participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis; V- primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo; e VI- centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território. Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais visando universalizar a proteção social e atender às contingências sociais.
   
Nome Data início Data fim
Mais
REGINA CELIA DE AQUINO COSTA 03/10/2022
Departamento Contatos E-mail
GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) (88) 3527-1262 assistencia@pereiro.ce.gov.br
COORDENADORIA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (88) 3527-1262 assistencia@pereiro.ce.gov.br
Setor Contatos E-mail
Mais
COORDENADORIA DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA assistencia@pereiro.ce.gov.br
GESTÃO DE BENEFÍCIOS E CADASTRO ÚNICO assistencia@pereiro.ce.gov.br
VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL assistencia@pereiro.ce.gov.br

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