A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social do município de Pereiro foi instituída por meio da Lei 446/1999 de 23 de Julho de 1999, o que permitiu a partir dessa lei criar a estrutura organizacional, competências cargos e funções. Anterior a Lei 446/1999, a Secretaria de Assistência era um departamento ligado a Prefeitura Municipal e por não ter as atividades definidas em Lei tinha uma limitação em relação às questões orçamentárias e financeiras.
Informações atualizadas em: 18/07/2023 09:00:13
Caso a demanda seja para inclusão de Cadastro Único é necessário informar Nome, Endereço e Telefone para contato para realização de visita domiciliar, após a visita é que o Cadastro Único é digitado. Já para atualização é realizado na própria sede da Secretaria de Assistência junto ao Posto de Atendimento do Cadastro Único.
Para o atendimento não há requisitos.
A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social do município de Pereiro foi instituída por meio da Lei 446/1999 de 23 de Julho de 1999, o que permitiu a partir dessa lei criar a estrutura organizacional, competências cargos e funções. Anterior a Lei 446/1999, a Secretaria de Assistência era um departamento ligado a Prefeitura Municipal e por não ter as atividades definidas em Lei tinha uma limitação em relação às questões orçamentárias e financeiras.
Após a Lei de 1999, a Secretaria do Trabalho e Assistência Social buscou estruturar enquanto equipamento passou a ter sede, organização e estrutura física e de recursos humanos.
Ao longo dos anos com a regulamentação da Política Nacional de Assistência Social o município de Pereiro acompanhou por meio dos Programas, Projetos, Serviços e Benefícios a atualização nas leis e na execução da política pública, pautada em garantir a população condições necessárias, para usufruir dos direitos de cidadania como política pública, direito do cidadão e dever do Estado, para tanto, busca cotidianamente a consolidação do Sistema Democrático e Participativo, direito preconizado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.
A gestão da Assistência Social é desenvolvida procurando atender prioritariamente a indivíduos e as famílias que se encontram em situações de vulnerabilidades, riscos, com os vínculos familiares fragilizados ou rompidos e expostos a situações de perigo.
Por meio da Lei Nº 715/2015, 24 de Agosto de 2015, a Política Assistência Social em âmbito municipal passou a ter em sua completude o que preconiza a Norma Operacional Básica de 2012, estabelecendo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social.
Para fortalecer a Política Municipal, estabelecido em Lei Nº 779/2019, de 23 de Abril de 2019, a Secretaria passou a formalizar a estrutura básica organizacional da Secretaria de Assistência Social.
Para implementação da Política de Assistência Social, o município disponibiliza da estratégia de atuação em dois eixos: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, que conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, organizados por níveis de complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ofertam os serviços aos indivíduos e famílias à convivência social e comunitária nos seus dois equipamentos, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Convivência Social Francisco Ednaldo dos Santos (CCS).