
Jose Hermano do Nascimento Nogueira
Prefeito(a)

Carlos Eduardo Marques de Lima
Vice-prefeito(a)
Chefe de Gabinete
Rua Marta Silveira Marciel , Nº 04 - Centro - CEP: 63.460-000
de Segunda A Quinta-feira das 08:00 As 12:00 Hs e das 13:00 As 17:00 Hs As Sextas Feira de 08:00 As 14:00hs
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Promover o entrosamento dos órgãos técnicos da administração para fins de execução de planos e programas de trabalho.
Assessorar o Prefeito Municipal quanto às questões legislativas;
Preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do município.
Compete a Secretaria de Administração, prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições. Preparar a folha de pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal.
Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
- Apoiar o produtor rural nas áreas de defesa sanitária vegetal e animal, assistência técnica e extensão rural; - Estabelecer parcerias com instituições governamentais e não governamentais com o objetivo de desenvolver o fortalecimento da agricultura familiar.
- Planejar e executar políticas públicas voltadas para o setor agropecuário do município, com a finalidade de favorecer o desenvolvimento da rural.
- Integrar com os demais órgãos públicos municipais e entidades privadas visando o desenvolvimento da cultura e do turismo no Município; - Elaborar calendário dos eventos culturais que serão realizados no Município.
- Planejar, Coordenar e Executar programas, ações e políticas públicas voltados para a expansão da cultura e do turismo no Município de Pereiro; - Realizar eventos culturais.
- Ofertar e avaliar a política de oferta da Educação Infantil, desde a primeira idade que é de 1 ano até o encerramento na pré-escolar.
- Ofertar, coordenar e avaliar em regime de colaboração com o Estado o Ensino Fundamental de 9 anos.
A inscrição da dívida ativa.
O planejamento e a execução da política econômica, tributária, incluindo receita e fiscalização, e financeira do Município.
O recebimento, a guarda e a movimentação de valores.
Promover a preservação e conservação do ambiente natural, bem como definir os espaços territoriais a serem especialmente protegidos.
Atribuição da Secretaria: Promover, implantar, coordenar, fiscalizar e avaliar a Política de Meio Ambiente em todo território municipal;
Planejar a coordenação e execução dos serviços de capina e varrição, dividindo o município de Pereiro em áreas e regiões; Coordenar as atividades de desenvolvimento de projetos urbanos, conservação e manutenção de vias públicas; Elaborar projetos voltados para a infraestrutura urbana e rural do município; Assessorar as demais Secretarias e entidades e conveniadas na elaboração de planos e programas voltados para a melhoria arquitetônica do Município e projetos de engenharia.
Planejar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas aos serviços públicos gerais, posturas públicas, urbanismo, saneamento, obras de infraestrutura e manutenção de prédios públicos; Formular e encaminhar à aprovação os planos, programas e projetos relativos às obras públicas e serviços, bem como acompanhar e orientar sua execução.
. Realizar ações de cooperações técnicas com outros municípios, para que todos juntos possam construir modelos assistenciais e de gestão cada vez mais próximos do interesse da população.
Planejar, organizar, elaborar, executar e avaliar as ações e políticas de saúde previstas no SUS, dentro das atribuições no município; . Participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos dos diversos setores da saúde.
Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Art. 2º A Política de Assistência Social do Município Pereiro tem por objetivos: I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
IV- participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis; V- primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo; e VI- centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território. Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais visando universalizar a proteção social e atender às contingências sociais.
Exonerar o Senhor Luiz Bezerra de Queiroz Neto portador da identidade N° 95029016092-SSP-CE, CPF: 924.983.103-04 do encargo de Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal de Sa [...]
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade do Sr. Francisco De Assis Carvalho Pinheiro, com área total de 33.009,25 m² para co [...]
Concede reajuste remuneratório aos cargos públicos municipais instituídos pelas Leis nº 934/2025, 935/2025, 936/2025, 937/2025, 938/2025, 940/2025 e 942/2025, e dá outras p [...]
Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 20 de abril de 2026 e dá outras providências.
Dispõe sobre a formalização, denominação e funcionamento do Centro de Educação Infantil Luiz Gonçalves de Lima, localizado no Distrito de Crioulas, e dá outras providênc [...]
Conceder a servidora, Maria Laelma Alves, Professora-Nível -III-Classe -G, Matrícula 1091, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Desporto, deste Município, Lice [...]
Autoriza filiação do Poder Executivo e pagamento de anuidade a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação UNDIME.
Dispõem sobre o reajuste da remuneração dos cargos de Motorista (Lei Municipal nº. 568/2007 e Lei Municipal nº. 932/2025) e Motorista de Ambulância (Lei Municipal nº. 931 [...]
Institui o Sistema Municipal de Ensino de Pereiro (SIMEP), cria o Conselho Municipal de Educação de Pereiro (COMEP), define sua natureza, finalidades, competências, composiçã [...]
Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 02 de abril de 2026, quinta-feira santa, no âmbito da Administração Pública do Município de Pereiro/CE, e dá outras providências.< [...]
Admitido: Servidor admitido para função pública. Cargo Eletivo: Agente político com mandato eletivo. (Prefeito(a), vice-prefeito(a), vereadores) Contratado por Tempo Determinado: Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Efetivo: Servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Em Comissão: Servidor titular exclusivamente de cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração, nos termos da Lei. Função de confiança: Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Na página de login,http://www.sstransparenciamunicipal.net/ssfolha/sisfo_login.php?entcod=151, procure por "Esqueci minha senha", ao clicar será direcionado para uma nova página que solicitará seu CPF, informe o CPF e depois clique em enviar. Será enviado uma nova senha para o e-mail que foi vinculado ao cadastro.
De segunda à quinta-feira das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h e na sexta-feira das 07:00h às 13:00h.
- Arrecadação de tributos (ISS, ITBI, IPTU e outros) por meio do Setor de Tributos. - Registros contábeis (empenho, liquidação e pagamento e outros registros) por meio do Setor de Contabilidade. - Planejamento e execução dos pagamentos por meio do Setor de Tesouraria.
Na página inicial do site oficial da Prefeitura Municipal de Pereiro, no canto superior direito possui um menu denominado "Contatos" no qual possui todos os contatos disponíveis das secretarias, autarquias e setores municipais.
No canto superior central, clica no menu "Transparência" para ser direcionado ao Portal de Transparência do Município, em seguida basta rolar a página para baixo em busca da seção "INSTITUCIONAL", lá será possível visualizar "PESQUISA DE SATISFAÇÃO".