Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
05/11/2025
Data da divulgação do
extrato:
05/11/2025
Data da
ratificação:
05/11/2025
Data da divulgação da
ratificação:
06/11/2025
Valor estimado: R$
1.803.770,60 (um milhão, oitocentos e três mil, setecentos e setenta REAIS e sessenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS TÉCNICO-ESPECIALIZADOS VOLTADOS À PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL COM A FINALIDADE DE RECUPERAR VALORES NÃO REPASSADOS AO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE PELA UNIÃO FEDERAL, EM VIRTUDE DA DEFASAGEM DA TABELA DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) ENTRE OUTROS, AFETANDO OS REPASSES PREVISTOS NOS DIVERSOS BLOCOS DE FINANCIAMENTO DA SAÚDE PÚBLICA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando a notoriedade e relevância do(a) empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ Nº 35.542.612/0001-90 no cenário de assessoria regional e nacional, bem como sua expressiva participação em mais diversas ações em favor dos municípios em todo o País., justifica-se a inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa para uma atua em mais uma ação, beneficiando esse município. Portanto, no sentido de abarcar profissionais especializados de modo diferenciado e não há critérios objetivos para comparar os potenciais competidores, consoante Artigo 74, inciso III, alínea c e e da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta por inexigibilidade de licitação, através da MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ Nº 35.542.612/0001-90. Localizado na rua Engenheiro Oscar Ferreira, nº 47, casa Forte, CEP: 52.061-022, Recife-PE.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o Artigo 74, inciso III, alínea c e e da Lei nº 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato. Para a execução do referido objeto, deverá ser pago a título de honorários o valor correspondente a R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado ou comprovadamente economizado aos Cofres Municipais, cujo montante será calculado sobre o benefício alcançado em decisão judicial.
Fundamentação legal
Artigo 74, inciso III, alínea c e e da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal de nº 310 de 22 de março de 2023.