Diário oficial

NÚMERO: 1579/2025

Volume: 9 - Número: 1579 de 17 de Julho de 2025

17/07/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: prefeitura de pereiro-ce - CPF: ***.705.180-** em 17/07/2025 10:00:36 - IP com nº: 192.168.1.62

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 02/2025/CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 02/2025/CMDCA Dispõe sobre a criação e implantação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no âmbito do município de P
RESOLUÇÃO Nº 02/2025/CMDCA

Dispõe sobre a criação e implantação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no âmbito do município de Pereiro - Ceará na forma que indica.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PEREIRO - CMDCA, na pessoa de seu Presidente, no uso de suas prerrogativas legais e,

CONSIDERANDO o art. 227, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o art. 88 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 706/2015, de 14 de abril de 2015;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/17, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 9.603/2018 regulamenta a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantias de direito da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, reiterando que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral;

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 9.603/2018, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no País;

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como garantir a reparação integral de seus direitos;

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 9.603/2018, determina que a criação, preferencialmente no âmbito dos Conselhos de direitos das crianças e adolescentes, de um Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Pereiro, com a finalidade de monitorar, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, definir fluxos de encaminhamento e atendimento, acompanhar, propor políticas públicas e estratégias que promovam e assegurem os direitos de crianças e adolescentes frente às diversas formas de violências, nos moldes da Lei Federal n° 13.431/2017 e Decreto Presidencial n° 9.603/2018.

Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Pereiro, será composto pelos seguintes Órgãos:

I 04 (quatro) representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo 01 titular e 01 suplente da Sociedade Civil Organizada e 01 representante titular e 01 suplente governamental;

II 02 (dois) representantes da Secretaria do Trabalho e Assistência Social - STAS;

III - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

IV- 02 (dois) representantes da Vigilância Epidemiológica de Pereiro - Ceará, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde;

V 02 (dois) representantes do Hospital Municipal de Pereiro - Ceará;

VI- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Educação e Esportes;

VII - 02 (dois) representantes da Secretaria de Cultura e Turismo;

VIII 02 (dois) representantes do Conselho Tutelar;

IX - 02 (dois) representantes do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS;

X- 02 (dois) representantes do Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS;

XI - 02 (dois) representantes do Comitê de Participação dos Adolescentes - CPA.

§ 1º Serão convidados a compor este Comitê, as seguintes Entidades:

I Poder Judiciário;

II Ministério Público;

III Defensoria Pública;

§ 2º Cada Órgãos/Entidades indicará 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente, com exceção do CMDCA que, para garantir a paridade do Conselho, indicará 04 (quatro) representantes, sendo 02 (dois) da Sociedade Civil e 02 (dois) Governamental.

Art. 3º Havendo necessidade de ampliação, este Comitê poderá sugerir ao Colegiado a inclusão de outros Órgãos/Entidades.

Art. 4º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez a cada dois meses e extraordinariamente sempre que necessário.

Art. 5º No âmbito da Administração Pública, o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência estará vinculado a Secretaria do Trabalho e Assistência Social - STAS do município, o qual proverá os recursos necessários para o seu pleno funcionamento.

Art. 6º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, definirá um coordenador e um vice- coordenador para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representá-lo, quando necessário.

Art. 7º Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, conforme Art. 9º, do Decreto Presidencial nº 9.603/2018:

I conhecer as ferramentas de trabalho da rede intersetorial, propor ações de educação permanente e continuada para a qualificação dos profissionais que atuam no sistema de proteção;

II organizar e implementar os protocolos de atendimento para crianças e adolescentes vítimas de todas as formas de violência no Município de Pereiro-Ceará;

III articular e monitorar a rede intersetorial de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência a fim de garantir fluxos atualizados, um sistema de referência e contrarreferência para um atendimento resolutivo entre todos os componentes da rede de proteção, observando os seguintes requisitos:

a) garantir o cumprimento da Linha de Cuidado para atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias vítimas ou testemunhas de violência, conforme previsto pelo Ministério da Saúde;

b) especificar as competências e atribuições de cada profissional conforme conselho de classe e serviço da rede de proteção pública, OSCs e privada de forma a evitar sobreposição e sobrecarga de trabalho;

c) acompanhar os dados da rede intersetorial referente às notificações das violências atendidas (ficha de notificação para a rede de proteção, SINAN, B.O, violência letal, SIPIA);

d) preservar o sigilo, evitar as exposições desnecessárias e a revitimização da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

IV monitorar, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de definir fluxos de encaminhamento e atendimento às crianças e adolescentes e estratégias que promovam e assegurem os direitos em conjunto com os demais órgãos e entidades que integram a rede de cuidados de proteção social;

V propor campanhas de prevenção e proteção das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes no âmbito municipal e na abrangência da região de atendimento do Centro de Referência de Atendimento Infantojuvenil;

VI propor, articular e acompanhar a execução das políticas públicas direcionadas à prevenção e o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de diferentes formas de violências e exploração sexual, por meio de ações multiprofissionais e interdisciplinares que integrem o Sistema de Garantia de Direitos;

VII subsidiar os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no planejamento de políticas públicas referentes a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

VIII solicitar dados periódicos ao Conselho Tutelar, à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Observatório de Segurança Pública, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Epidemiológica, Secretaria Municipal de Educação e Delegacias de Polícia, objetivando monitorar, analisar e divulgar os índices de violências contra crianças e adolescentes no município, visando a elaboração de novas políticas públicas;

Parágrafo único. As causas estruturais da violência também devem ser pauta do Comitê, a fim de que raça, cor, classe, gênero sejam apontados como fatores de risco e traçadas intervenções das políticas afetas.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Pereiro - Ceará, 10 de julho de 2025.

Pedro Lucas Juvino - Presidente

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Prata 2023
Selo ATRICON Ouro 2024Selo TCE Ceará Sustentável