Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 574316909-4
Número do instrumento: 1400280
Vigência: 19/10/2026
Data da publicação: 29/10/2025
Data da celebração: 20/10/2025
Concedente: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Responsável: MOISÉS BRAZ RICARDO
Convenente: PREFEITURA MUNICIPIO DE PEREIRO
Responsável: JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA
Informações do objeto
O presente CONVÊNIO tem por objeto mútua cooperação entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário SDA e a Prefeitura Municipal de Pereiro/CE, visando a aquisição de máquinas e veículos para piçarramento e recuperação de estradas.
DATA: 17/03/2026 - - SITUAÇÃO: AGUARDANDO PRESTACAO DE CONTAS
DATA: 21/01/2026 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
DATA: 20/10/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 0,00 | 03/11/2025 | 750.000,00 | |
| 0,00 | 03/11/2025 | 1.020.000,00 | |
| 0,00 | 19/12/2025 | 500.000,00 | |
| 0,00 | 20/01/2026 | 520.000,00 | |
| 0,00 | 21/01/2026 | 709.942,63 |
| Titulo | Descrição |
| DA CONVENENTE | a) Contrapartida no valor de R$ 75.075,37 (setenta e cinco mil, setenta e cinco reais e trinta e sete centavos); b) Abrir conta específica para que a CONCEDENTE efetue o depósito dos recursos no valor de R$ 3.499.942,63 (três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos) conforme Plano de trabalho anexo; c) Participar do planejamento e supervisão dos Núcleos de Assessoria Técnica; d) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do encerramento da vigência do convênio, na forma preconizada na Lei Complementar nº 178/2018 e Decreto Estadual nº 32.811/2018, de acordo com a cláusula sexta deste instrumento; e) Prestar informação que detenha por força do exercício de suas atribuições e competência funcional, nos assuntos relativos às atividades previstas neste convênio; f) Garantir os recursos humanos e materiais indispensáveis à execução das atividades previstas no convênio; g) Garantir livre acesso aos servidores da CONCEDENTE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; h) Movimentar os recursos liberados, em conta específica ao CONVÊNIO, em conformidade com o Plano de Trabalho; i) Recolher à conta da CONCEDENTE o eventual saldo de recursos, inclusive do valor dos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização, quando não comprovada a sua aplicação ou emprego na consecução do objeto do CONVÊNIO, na data de conclusão ou extinção da avença; |
| DA CONVENENTES | (a) Depositar em conta específica do CONVÊNIO, o valor de R$ 3.499.942,63 (três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos), de acordo com o cronograma financeiro constante do Plano de Trabalho em anexo. b) Supervisionar, assessorar e acompanhar todas as atividades desenvolvidas pela CONVENENTE, no que diz respeito à aplicação dos recursos recebidos; c) Acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos, objeto do CONVÊNIO; d) Prorrogar, de ofício, a vigência do CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação, ao exato período de atraso verificado; e) Prestar informação que detenha por força do exercício de suas atribuições e competência funcional, nos assuntos relativos às atividades previstas neste convênio; f) Fornecer à CONVENENTE normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros a ele transferidos; g) Analisar, excepcionalmente, as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e desde que não impliquem mudanças no objeto; e, h) Analisar as prestações de contas apresentadas pela CONVENENTE, aprovando aquelas que não contrariem as normas vigentes |