Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 002/2025 - AGUARDANDO PRESTACAO DE CONTAS
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 574316909-4

Número do instrumento: 1400280

Vigência: 19/10/2026

Data da publicação: 29/10/2025

Data da celebração: 20/10/2025

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Responsável: MOISÉS BRAZ RICARDO

Convenente: PREFEITURA MUNICIPIO DE PEREIRO

Responsável: JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA

CONTRAPARTIDA
R$ 75.075,37
TRANSFERÊNCIA
R$ 3.499.942,63
PACTUADA
R$ 3.575.018,00

Informações do objeto

O presente CONVÊNIO tem por objeto mútua cooperação entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA e a Prefeitura Municipal de Pereiro/CE, visando a aquisição de máquinas e veículos para piçarramento e recuperação de estradas.

Informações do andamento
  • DATA: 17/03/2026 - - SITUAÇÃO: AGUARDANDO PRESTACAO DE CONTAS

  • DATA: 21/01/2026 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO

  • DATA: 20/10/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
0,00 03/11/2025 750.000,00
0,00 03/11/2025 1.020.000,00
0,00 19/12/2025 500.000,00
0,00 20/01/2026 520.000,00
0,00 21/01/2026 709.942,63
Obrigações
Titulo Descrição
DA CONVENENTE a) Contrapartida no valor de R$ 75.075,37 (setenta e cinco mil, setenta e cinco reais e trinta e sete centavos); b) Abrir conta específica para que a CONCEDENTE efetue o depósito dos recursos no valor de R$ 3.499.942,63 (três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos) conforme Plano de trabalho anexo; c) Participar do planejamento e supervisão dos Núcleos de Assessoria Técnica; d) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do encerramento da vigência do convênio, na forma preconizada na Lei Complementar nº 178/2018 e Decreto Estadual nº 32.811/2018, de acordo com a cláusula sexta deste instrumento; e) Prestar informação que detenha por força do exercício de suas atribuições e competência funcional, nos assuntos relativos às atividades previstas neste convênio; f) Garantir os recursos humanos e materiais indispensáveis à execução das atividades previstas no convênio; g) Garantir livre acesso aos servidores da CONCEDENTE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; h) Movimentar os recursos liberados, em conta específica ao CONVÊNIO, em conformidade com o Plano de Trabalho; i) Recolher à conta da CONCEDENTE o eventual saldo de recursos, inclusive do valor dos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização, quando não comprovada a sua aplicação ou emprego na consecução do objeto do CONVÊNIO, na data de conclusão ou extinção da avença;
DA CONVENENTES (a) Depositar em conta específica do CONVÊNIO, o valor de R$ 3.499.942,63 (três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos), de acordo com o cronograma financeiro constante do Plano de Trabalho em anexo. b) Supervisionar, assessorar e acompanhar todas as atividades desenvolvidas pela CONVENENTE, no que diz respeito à aplicação dos recursos recebidos; c) Acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos, objeto do CONVÊNIO; d) Prorrogar, de ofício, a vigência do CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação, ao exato período de atraso verificado; e) Prestar informação que detenha por força do exercício de suas atribuições e competência funcional, nos assuntos relativos às atividades previstas neste convênio; f) Fornecer à CONVENENTE normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros a ele transferidos; g) Analisar, excepcionalmente, as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e desde que não impliquem mudanças no objeto; e, h) Analisar as prestações de contas apresentadas pela CONVENENTE, aprovando aquelas que não contrariem as normas vigentes
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Integra do convenio PDF 812KB
Plano de trabalho PDF 343KB
   

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