ASSISTENCIA SOCIAL
A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social do município de Pereiro foi instituída por meio da Lei 446/1999 de 23 de Julho de 1999, o que permitiu a partir dessa lei criar a estrutura organizacional, competências cargos e funções. Anterior a Lei 446/1999, a Secretaria de Assistência era um departamento ligado a Prefeitura Municipal e por não ter as atividades definidas em Lei tinha uma limitação em relação às questões orçamentárias e financeiras.
Informações atualizadas em: 18/07/2023 08:59:06
Gerar relatório dessa carta
- Acesse o site eletrônico da entidade
- No menu clique na aba transparência
- Ao abrir escolha a opção Assistência Social
Para todos os atendimentos realizados na Secretaria o prazo de atendimento é instantâneo, em que a resolutividade é realizada no ato do atendimento presencial, por telefone ou mediante visita domiciliar.
Horário de funcionamento:
07:30 as 12:00 e 13:30 as 17:00 (Segunda a Quinta-feira)
07:30 as 12:00 e de 13:30 às 16:00h (sexta-feira)
Não há custo para prestação dos serviços
Na própria sede da Secretaria de Assistência
E-mail: assistenciasocialpereiro@gmail.com
WhatsApp: (88) 98191-8276 (Denúncias e Informações Cadastro Único e Programa Bolsa Família) e (88) 9 8110-4581 (Demais assuntos);
Consulta Cadastro Único: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/consultaSimples
WhatsApp: (88) 98191-8276 (Denúncias e Informações Cadastro Único e Programa Bolsa Família) e (88) 9 8110-4581 (Demais assuntos);
Consulta Cadastro Único: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/consultaSimples