Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

ASSISTENCIA SOCIAL

A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social do município de Pereiro foi instituída por meio da Lei 446/1999 de 23 de Julho de 1999, o que permitiu a partir dessa lei criar a estrutura organizacional, competências cargos e funções. Anterior a Lei 446/1999, a Secretaria de Assistência era um departamento ligado a Prefeitura Municipal e por não ter as atividades definidas em Lei tinha uma limitação em relação às questões orçamentárias e financeiras.

Informações atualizadas em: 18/07/2023 08:59:06

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  • DOCUMENTOS

    • RG, CPF e documentos básicos (TODOS OS INTEGRANTES DO DOMICÍLIO)
    • Comprovante de Residência;

Para todos os atendimentos realizados na Secretaria o prazo de atendimento é instantâneo, em que a resolutividade é realizada no ato do atendimento presencial, por telefone ou mediante visita domiciliar.
Horário de funcionamento:
07:30 as 12:00 e 13:30 as 17:00 (Segunda a Quinta-feira)
07:30 as 12:00 e de 13:30 às 16:00h (sexta-feira)
Não há custo para prestação dos serviços
Os serviços prestados na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social acontecem mediante demanda espontânea, por encaminhamento da rede socioassistencial ou por visita domiciliar. Na recepção é identificado a demanda e em seguida já é encaminhado ao setor responsável.
•Na própria sede da Secretaria de Assistência

•E-mail: assistenciasocialpereiro@gmail.com

•WhatsApp: (88) 98191-8276 (Denúncias e Informações Cadastro Único e Programa Bolsa Família) e (88) 9 8110-4581 (Demais assuntos);

•Consulta Cadastro Único: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/consultaSimples
WhatsApp: (88) 98191-8276 (Denúncias e Informações Cadastro Único e Programa Bolsa Família) e (88) 9 8110-4581 (Demais assuntos);
Consulta Cadastro Único: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/consultaSimples

Informações da secretaria

SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Horário de funcionamento:
DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07:00 AS 11:00 HS E DAS 13:00 AS 17:00 HS

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