Informações atualizadas sobre medicamentos e unidades de saúde. Em atendimento ao Art. 6º-A da Lei no 8.080/1990 (alterada pela Lei no 14.654/2023).
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Primeiro passo é procurar uma unidade de saúde mais próxima de sua residência e realizar uma consulta com o médico da Unidade Básica de Saúde.
Caso o médico solicite algum medicamento que faça parte do programa de saúde da assistência farmacêutica básica e secundária, o usuário do SUS deve se dirigir a farmácia básica da sua unidade portando a seguinte documentaçao: prescrição médica, cartão nacional do sus e documento com foto.