Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
28/05/2025
Data da divulgação do
extrato:
28/05/2026
Data da
ratificação:
28/05/2026
Data da divulgação da
ratificação:
28/05/2026
Valor estimado: R$
35.000,00 (trinta e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SHOW DA BANDA CHAPÉU DE COURO PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 26 DE JUNHO DE 2026, EM COMEMORAÇÃO ÀS FESTIVIDADES JUNINAS, VISANDO ATENDER À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, POR MEIO DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação dos serviços de Show Artístico da Banda Chapéu de Couro para a realização de apresentação no dia 26 de junho de 2026 revela-se necessária para atender ao interesse público vinculado às Festividades Juninas de 2026, tendo em vista que a apresentação proposta reúne elementos musicais, culturais e performáticos compatíveis com a identidade nordestina e com a tradição do período. Com trajetória consolidada no forró, a banda completará 32 anos de atuação em 2026, representando a raiz e a autenticidade da tradição musical nordestina. Portanto, vislumbra-se que o seu histórico profissional permite Administração Pública enquadrá-lo no conceito de serviço singular, a partir do qual torna-se inviável a competição para sua seleção, consoante art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, que autoriza a contratação direta por inexigibilidade de licitação da BANDA CHAPÉU DE COURO,ATRAVÉS DA EMPRESA ESTRADA DO SERTÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 50.605.857/0001-03, com endereço na Rod. Doutor Mendel Streinbruch, nº 5696, no bairro Mondubim, na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, CEP: 60.752-242, por meio de sua representante exclusiva Sra. Ademiris Morais dos Reis.
Justificativa do preço
A definição do valor da contratação da banda CHAPÉU DE COURO foi realizada com base na análise de preços praticados pelo artista em apresentações semelhantes, considerando fatores como notoriedade regional, estrutura do espetáculo, quantidade de integrantes, duração da apresentação, custos logísticos, deslocamento, equipamentos necessários e a relevância do evento no calendário cultural do município. Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).