Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
17/12/2025
Data da divulgação do
extrato:
17/12/2025
Data da
ratificação:
17/12/2025
Data da divulgação da
ratificação:
18/12/2025
Valor estimado: R$
310.000,00 (trezentos e dez mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO/CE, CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 969/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. O CERTAME DEVERÁ CONTEMPLAR TODAS AS ETAPAS DE PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO, APLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, GARANTINDO LISURA, TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que a proposta apresentada pelo INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PUBLICO-PRIVADA (CONSULPAM CONSULTORIA), é compatível com os valores praticados no mercado, com relação às taxas cobradas, à título de inscrição em concurso público, obedecendo ao Termo de referência. Além disso, o CONSULPAM CONSULTORIA, apresentou, de forma documentada, ser capaz e habilitado, a prestar os serviços para os quais se propõe. A instituição sem fins lucrativos, escolhida neste processo para a prestação de serviços de planejamento, elaboração, organização e execução do processo seletivo de pessoal, na modalidade de concurso público, para o provimento efetivo do quadro de servidores da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO-CE, com fornecimento completo de recursos materiais e humanos e a execução de todas as atividades envolvidas e correlatas, em especial com a elaboração, impressão, aplicação e correção das provas, assim como toda a logística necessária à execução dos serviços, para atender as necessidades foi o INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADO (CONSULPAM CONSULTORIA), inscrita no CNPJ/MF nº 08.381.236/0001-27, sediada na Avenida Evilasio Almeida Miranda, nº 280 Bairro: Edson Queiroz, Cidade: Fortaleza-Ceará, CEP 60834-486.
Justificativa do preço
Restou evidente, dentre as propostas recebidas pelo SETOR DE COMPRAS - DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO-CE, que a CONSULPAM CONSULTORIA, conforme aludido no parágrafo anterior, apresentou a proposta com melhor custo-benefício, ou seja, os valores cobrados para a realização das inscrições, pelos candidatos, são os mais baixo (baratos) e, o instituto, com essa arrecadação, deverá cobrir todos os custos para a realização do serviço pretendido. Desse modo, não haverá quaisquer ônus para PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO-CE.
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 75, inciso XV, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).