Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
24/09/2025
Data da divulgação do
extrato:
24/09/2025
Data da
ratificação:
24/09/2025
Data da divulgação da
ratificação:
24/09/2025
Valor estimado: R$
295.556,60 (duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis REAIS e sessenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO JURÍDICO TÉCNICO ESPECIALIZADO, VOLTADO À IDENTIFICAÇÃO, ANÁLISE, RECUPERAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E PREVIDENCIÁRIOS INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS PELO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE À RECEITA FEDERAL DO BRASIL, NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL VIGENTE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justificativa pertinente à escolha da contratação da MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ Nº 35.542.612/0001-90, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Artigo 74, inciso III, alínea c e e da Lei nº 14.133/2021, e alterações posteriores e Decreto Municipal 310, de 22 de março de 2023. Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o Artigo 74, inciso III, alínea c e e da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal de nº 310 de 22 de março de 2023. Considerando a notoriedade e relevância do(a) empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ Nº 35.542.612/0001-90 no cenário jurídico regional e nacional, bem como sua expressiva participação em mais 1.000(mil) ações em favor dos municípios em todo o País, justifica-se a inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa para uma atua em mais uma ação, beneficiando esse município.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o Artigo 74, inciso III, alínea c e e da Lei nº 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato. Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços na atuação dos serviços jurídicos proposto, portanto, após o Tema 309/STF a cobrança de preço será compatível com a responsabilidade profissional exigida pelo o caso, observando também, o valor médio cobrado pelo escritório de advocacia contratado em situações similares anteriores. VALOR OFERTADO: percentual de 20% sobre o valor efetivamente recuperado ou comprovadamente economizado aos cofres municipais, calculado sobre o benefício líquido alcançado em decisão judicial. Propõe-se, por outro lado, que a remuneração se dê de forma futura, em valor fixo e irreajustável, correspondente a R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado aos cofres deste município, sendo o valor total apurado no procedimento de cumprimento de sentença.
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Artigo 74, inciso III, alínea c e e da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).