Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
25/07/2025
Data da divulgação do
extrato:
25/07/2025
Data da
ratificação:
25/07/2025
Data da divulgação da
ratificação:
25/07/2025
Valor estimado: R$
140.000,00 (cento e quarenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CANTORA SAMYRA SHOW, PARA EXECUÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO EM COMEMORAÇÃO ÀS FESTIVIDADES DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, PARA ATENDER A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação dos serviços da CANTORA SAMYRA SHOW para apresentação artística durante as Festividades De Emancipação Política do Município de Pereiro/CE justifica-se pela importância sociocultural, econômica e turística que este evento representa para a população local e para o fortalecimento da identidade municipal. Trata-se de uma ação promovida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que integra o Calendário Oficial de Eventos do Município e tem por finalidade proporcionar à população momentos de celebração, lazer e entretenimento, ao mesmo tempo em que valoriza a cultura regional e potencializa a movimentação econômica durante o período festivo. Portanto, vislumbra-se que o seu histórico profissional permite Administração Pública enquadrá-lo no conceito de serviço singular, a partir do qual torna-se inviável a competição para sua seleção, consoante art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, que autoriza a contratação direta por inexigibilidade de licitação da SAMYRA SHOW, SAMYRA SHOW GRAVAÇÕES, EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 22.917.407/0001-10.
Justificativa do preço
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 06 (seis) Notas Fiscais de apresentações recentes. Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado se encontra equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE: BASE LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).