Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
23/07/2025
Data da divulgação do
extrato:
23/07/2025
Data da
ratificação:
23/07/2025
Data da divulgação da
ratificação:
23/07/2025
Valor estimado: R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DO CANTOR JOSÉ AUGUSTO, PARA EXECUÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO EM COMEMORAÇÃO ÀS FESTIVIDADES DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, PARA ATENDER A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação de um artista de renome como JOSÉ AUGUSTO justifica-se não apenas pela sua ampla aceitação popular, mas também pelo potencial de atratividade que sua apresentação agrega ao evento. Com mais de quatro décadas de carreira, JOSÉ AUGUSTO é uma figura consolidada no cenário musical brasileiro, sendo conhecido por suas composições românticas e pela capacidade de envolver diversas gerações em seus shows. Seu repertório emociona o público e fortalece os laços afetivos com a música popular brasileira, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural do evento. Portanto, vislumbra-se que o seu histórico profissional permite Administração Pública enquadrá-lo no conceito de serviço singular, a partir do qual torna-se inviável a competição para sua seleção, consoante art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, que autoriza a contratação direta por inexigibilidade de licitação do CANTOR JOSÉ AUGUSTO, através do seu empresário/empresa exclusivo(a) a empresa L C EDICOES MUSICAIS LTDA, CNPJ Nº 27.833.672/0001-34,
Justificativa do preço
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 05 (cinco) Notas Fiscais de apresentações recentes. Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado se encontra equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE: BASE LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).