Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
10/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
10/06/2025
Data da
ratificação:
10/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
10/06/2025
Valor estimado: R$
50.000,00 (cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DA BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA, PARA EXECUÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO EM COMEMORAÇÃO AOS FESTEJOS JUNINOS, PARA ATENDER A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO. CONFORME PROPOSTA COMERCIAL/ORÇAMENTO, DOCUMENTAÇÃO E DEMAIS INFORMAÇÕES, CUJA APRESENTAÇÃO REALIZAR-SE-Á NO DIA 28 DE JUNHO DE 2025.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, responsável pela supervisão das ações e serviços na área cultural, artística e de manutenção das festividades e tradições culturais, além de exercer outras atividades como a integração da cultura com as políticas públicas, vem expor os motivos que justificam a contratação da empresa BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA LTDA CNPJ Nº 54.421.738/0001-51 aduzindo, para tanto as seguintes razões. Considerando a notoriedade e relevância do(a) BANDA CLAUDINEI E JULIANA no cenário musical regional e interestadual, bem como sua expressiva presença nas redes sociais e o sucesso contínuo da aceitação pública nos eventos realizados pelo Artista neste município, justifica-se a inexigibilidade de licitação para a contratação da banda referida para uma apresentação artística. Justificativa pertinente à escolha da contratação da BANDA CLAUDINEI E JULIANA, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso II da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores e Decreto Municipal 310, de 22 de março de 2023.
Justificativa do preço
Por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato. Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria de Cultura e Turismo, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Fundamentação legal
INCISO II, DO ARTIGO 74 C/C O ART. 72, INCISO VIII DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21.