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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 10.06.01/2025 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 10/06/2025
Data da divulgação do extrato: 10/06/2025
Data da ratificação: 10/06/2025
Data da divulgação da ratificação: 10/06/2025
Valor estimado: R$ 50.000,00 (cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DA BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA, PARA EXECUÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO EM COMEMORAÇÃO AOS FESTEJOS JUNINOS, PARA ATENDER A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO. CONFORME PROPOSTA COMERCIAL/ORÇAMENTO, DOCUMENTAÇÃO E DEMAIS INFORMAÇÕES, CUJA APRESENTAÇÃO REALIZAR-SE-Á NO DIA 28 DE JUNHO DE 2025.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, responsável pela supervisão das ações e serviços na área cultural, artística e de manutenção das festividades e tradições culturais, além de exercer outras atividades como a integração da cultura com as políticas públicas, vem expor os motivos que justificam a contratação da empresa BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA LTDA – CNPJ Nº 54.421.738/0001-51 aduzindo, para tanto as seguintes razões. Considerando a notoriedade e relevância do(a) BANDA CLAUDINEI E JULIANA no cenário musical regional e interestadual, bem como sua expressiva presença nas redes sociais e o sucesso contínuo da aceitação pública nos eventos realizados pelo Artista neste município, justifica-se a inexigibilidade de licitação para a contratação da banda referida para uma apresentação artística. Justificativa pertinente à escolha da contratação da BANDA CLAUDINEI E JULIANA, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso II da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores e Decreto Municipal 310, de 22 de março de 2023.
Justificativa do preço
Por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato. Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria de Cultura e Turismo, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Fundamentação legal
INCISO II, DO ARTIGO 74 C/C O ART. 72, INCISO VIII DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
10/06/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
10/06/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO-CE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ERMILSON DOS SANTOS QUEIROZ
Responsável pela Informação ERMILSON DOS SANTOS QUEIROZ
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANTONIA ELINETE ALVES DOS SANTOS
Responsável pela Ratificação ROBERTO PINHEIRO DE LIMA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO ROBERTO PINHEIRO DE LIMA PARTICIPANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA LTDA 54.421.738/0001-51 VENCEDOR 50.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO REF. - INEX 10.06.01-2025 - FESTAS JUNINAS DE PEREIRO-CE PDF 2MB
PROPOSTA - INEX 10.06.01-2025 - FESTAS JUNINAS DE PEREIRO-CE PDF 74KB
PROCESSO - INEX 10.06.01-2025 - FESTAS JUNINAS DE PEREIRO-CE PDF 1MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
30/06/2025 CONTRATO ORIGINAL 11.06.01/2025 / CULTURA 2025 BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA LTDA 50.000,00 11/06/2025
11/07/2025
VIGENTE

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