Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
25/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
25/02/2025
Data da
ratificação:
25/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
25/02/2025
Valor estimado: R$
25.000,00 (vinte e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DO ARTISTA JUNIOR PETINHO, PARA EXECUÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO CARNAVAL NA SERRA 2025 DO MUNICÍPIO DE PEREIRO CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, responsável pela supervisão das ações e serviços na área cultural, artística e de manutenção das festividades e tradições culturais, além de exercer outras atividades como a integração da cultura com as políticas públicas, vem expor os motivos que justificam a contratação da empresa 52.819.736 JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS FILHO, CNPJ Nº 52.819.736/0001-90, aduzindo, para tanto as seguintes razões. Considerando a notoriedade e relevância do(a) SHOW COM JUNIOR PETINHO no cenário musical regional e interestadual, bem como sua expressiva presença nas redes sociais e o sucesso contínuo da aceitação pública nos eventos realizados pelo Artista neste município, justifica-se a inexigibilidade de licitação para a contratação da banda referida para uma apresentação artística. Portanto, vislumbra-se que o seu histórico profissional permite a Administração Pública enquadrá-lo no conceito de serviço singular, a partir do qual torna-se inviável a competição para sua seleção, consoante art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, que autoriza a contratação direta por inexigibilidade de licitação do SHOW COM JUNIOR PETINHO, através do seu empresário/empresa exclusivo(a) 52.819.736 JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS FILHO, CNPJ Nº 52.819.736/0001-90, RUA SÃO RAFAEL, Nº 1953, VÁRZEA DA MATRIZ, CEP 62800-000, ARACATI-CE.
Justificativa do preço
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria de Cultura e Turismo, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021.