Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
25/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
25/02/2025
Data da
ratificação:
25/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
25/02/2025
Valor estimado: R$
15.000,00 (quinze mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DO ARTISTA DANIEL MUNIZ, PARA EXECUÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO CARNAVAL NA SERRA 2025 DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, responsável pela supervisão das ações e serviços na área cultural, artística e de manutenção das festividades e tradições culturais, além de exercer outras atividades como a integração da cultura com as políticas públicas, vem expor os motivos que justificam a contratação da empresa 54.704.368 CRISTIANO NARDO ARAUJO MUNIZ, CNPJ Nº 54.704.368/0001-60, aduzindo, para tanto as seguintes razões. Considerando a notoriedade e relevância do(a) SHOW COM DANIEL MUNIZ no cenário musical regional e interestadual, bem como sua expressiva presença nas redes sociais e o sucesso contínuo da aceitação pública nos eventos realizados pelo Artista neste município, justifica-se a inexigibilidade de licitação para a contratação da banda referida para uma apresentação artística. Portanto, vislumbra-se que o seu histórico profissional permite a administração Pública enquadrá-lo no conceito de serviço singular, a partir do qual torna-se inviável a competição para sua seleção, consoante art. 74, caput, inciso II, da Lei Nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta por inexigibilidade de licitação do SHOW COM DANIEL MUNIZ, através do seu empresário/empresa exclusivo(a) 54.704.368 CRISTIANO NARDO ARAUJO MUNIZ, CNPJ Nº 54.704.368/0001-60, RUA JOSÉ MATOSO SOBRINHO Nº 145, PLANALTO BELA VISTA, CEP 62903-408, RUSSAS-CE.
Justificativa do preço
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria de Cultura e Turismo, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021.