Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
25/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
25/02/2025
Data da
ratificação:
25/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
25/02/2025
Valor estimado: R$
30.000,00 (trinta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DA ARTISTA CÉLIA MELO, PARA EXECUÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO CARNAVAL NA SERRA 2025 DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, responsável pela supervisão das ações e serviços na área cultural, artística e de manutenção das festividades e tradições culturais, além de exercer outras atividades como a integração da cultura com as políticas públicas, vem expor os motivos que justificam a contratação da empresa AURICÉLIA DE MELO ESTEVÃO 06916220430, CNPJ Nº 27.945.222/0001-33, aduzindo, para tanto as seguintes razões. Considerando a notoriedade e relevância do(a) Cantor(a) CÉLIA MELO no cenário musical regional e interestadual, bem como sua expressiva presença nas redes sociais e o sucesso contínuo da aceitação pública nos eventos realizados pelo Artista neste município, justifica-se a inexigibilidade de licitação para a contratação da banda referida para uma apresentação artística. Portanto, vislumbra-se que o seu histórico profissional permite a Administração Pública enquadrá-lo no conceito de serviço singular, a partir do qual torna-se inviável a competição para sua seleção, consoante art. 74, caput, inciso II, da Lei Nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta por inexigibilidade de licitação da Cantor(a) CÉLIA MELO, através do seu empresário/empresa exclusivo(a) AURICÉLIA DE MELO ESTEVÃO 06916220430, CNPJ Nº 27.945.222/0001-33, com sede na RUA 02 DE DEZEMBRO, Nº 71, CASA, CENTRO, CEP: 58915-000, UIRAÚNA-PB.
Justificativa do preço
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria de Cultura e Turismo, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
FUNDAMENTO LEGAL: inciso II, do artigo 74 c/c o art. 72, da Lei no 14.133/2021.