Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
24/07/2024
Data da divulgação do
extrato:
24/07/2024
Data da
ratificação:
24/07/2024
Data da divulgação da
ratificação:
24/07/2024
Valor estimado: R$
130.000,00 (cento e trinta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DO CANTOR JUNIOR VIANNA E BANDA, PARA EXECUÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO EM COMEMORAÇÃO À FESTIVIDADE DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, PARA ATENDER A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em 2024, o município voltará a realizar as festividades, com isso, para fazer jus as festividades, a escolha de JUNIOR VIANNA, pelo fato da atração artísticas atender plenamente o clamor popular, consagrada pela opinião pública Nacional, regional e local, pelo sucesso que constituiu e adquiriu ao longo do tempo, consoante repercussão e notoriedade demonstradas nos eventos por onde tem passado, conforme pode ser observado nos portfólios, nas matérias jornalísticas publicitadas e divulgadas em jornais, revistas, blogs do meio artístico, bem como na realização e participação em diversos eventos tradicionais, cujos atributos justificam a escolha da atração artística JUNIOR VIANNA, tem a sua consagração na opinião pública, haja vista, conforme vistos em redes sociais, e demais meio de comunicação, demonstrando o motivo de convencimento da consagração do show/apresentação, desde então se consolidaram como um nome forte no que tange show, justificando assim a escolha feita pelo município, na forma da Lei nº 14.133/21, mais precisamente em seu art. 74, inciso II.
Justificativa do preço
O representante exclusivo da banda apresentou o valor do cachê de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) - dentro dos limites e padrões praticados no mercado, tendo em vista que a proposta foi apresentada junto com notas fiscais de shows realizados anteriormente em outros eventos da mesma natureza e espécie, a fim de justificar o valor ofertado, considerando, ainda a grandiosidade do evento.
Fundamentação legal
Assim, pelas razões e posicionamentos ora expendidos e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21, entendemos estar perfeitamente justificada a contratação em apreço.