Tipo:
TÉCNICA E PREÇO
Data da
abertura:
04/01/2019
Data da divulgação do
extrato:
04/01/2019
Data da
ratificação:
04/01/2019
Data da divulgação da
ratificação:
04/01/2019
Informações do objeto
Locação de um imóvel destinado ao funcionamento de almoxarifado de apoio, junto a Secretaria de Administração do Município de Pereiro-Ce.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Quanto à razão da escolha do executante, esclarecemos que foi procedida pesquisa de imóveis disponíveis para locação e em condições de atender as
necessidades demandadas pela Administração. O imóvel que se pretende locar, foi vistoriado pelo engenheiro da prefeitura, que emitiu parecer técnico de avaliação imobiliária, constatando que o mencionado imóvel atende as necessidades da Administração, sendo este o único em condições de atender a demanda do objeto da contratação. Assim, conciliando a questão da oferta do melhor preço e da adequação do imóvel aos objetivos pretendidos pela Administração, a escolha recaiu sobre JOSÉ EDINEI DIÓGENES, portador da RG: n.° 305542496 SSP-CE, inscrito no CPF n.° 782.461.133-72.
Justificativa do preço
A definição com relação ao valor, se deu em função do comparativo do valor proposto pelo proprietário do imóvel com o valor apontado através do parecer
técnico de avaliação imobiliária do engenheiro da prefeitura, constatando a compatibilidade do preço aos parâmetros de mercado. Face ao exposto, a
contratação pretendida terá valor mensal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), perfazendo o montante global de R$ 9.000,00 (nove mil reais)
Fundamentação legal
A Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso X, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento. Vejamos: Art. 24. É dispensável a licitação: (...) X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;