Dispõe sobre a expansão da zona urbana do Município de Pereiro na forma que indica, e dá outras providências.
O PREFEITO DE PEREIRO, ESTADO DO CEARÁ, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,
Faço saber que a Câmara Municipal de Pereiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
:
Art. 1° Fica declarada como área urbana do Município de Pereiro/CE, em sede de expansão da atual zona urbana, a área com os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 9331517.01475 m e E 558840.80883 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 39, localizado a Sítio Saco do Jerimum; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 174°33'19.42'' e 574.25 m; até o vértice P1, de coordenadas N 9330945.35396 m e E 558895.29573 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 207°51'18.62'' e 1491.48 m; até o vértice P2, de coordenadas N 9329626.68750 m e E 558198.41820 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 284°23'39.44'' e 873.64 m; até o vértice P3, de coordenadas N 9329843.86810 m e E 557352.20551 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 24°36'48.89'' e 1633.63 m; até o vértice P4, de coordenadas N 9331329.06484 m e E 558032.60753 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 76°54'30.13'' e 829.77 m; até o vértice P0, de coordenadas N 9331517.01475 m e E 558840.80883 m, encerrando esta descrição, conforme memorial descritivo, mapa de visualização atual da zona urbana com a expansão e planta georreferenciada com visualização da zona urbana anterior à expansão de acordo com a Lei Municipal n.º 722/2015, de 17 de dezembro de 2015, integrando esta Lei como Anexos I, II e III.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, aos 12 de dezembro de 2023.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro-CE