Dispõe sobre a nomeação dos membros para composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) no Município de Pereiro/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a legislação municipal – Leis 502 e 503/2003 - que criaram o Departamento Municipal de Trânsito e que trata da possibilidade da Administração Pública Municipal de Trânsito celebrar convênios e delegar competências;
CONSIDERANDO que o Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - nos artigos 16 e 17 torna obrigatória a criação da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES – JARI, órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas por força de Lei;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 011/2003, de 03 de maio de 2003, que instituiu a Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI e o Decreto Municipal n.º 012/2003, de 03 de maio de 2003, que instituiu o Regimento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros abaixo descritos para composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI e seus suplentes, a ser presidido pelo primeiro:
I – FRANCISCA RENATA BEZERRA FERNANDES, solteira, advogada, portadora do RG n.º 2001005085933 SSPDS/CE, inscrita no CPF n.º 026.649.203-75;
II – ANTÔNIO MAX MILLY OLIVEIRA BENEVIDES, solteiro, agente de trânsito, portador do RG n.º 20088560184 SSPDS/CE, inscrito no CPF n.º 766.142.123-20;
III – JOSE GENIVAL CAVALCANTE, solteiro, motorista, RG n.º 99099198940 SSPDS/CE, inscrito no CPF n.º 440.811.543-68.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, Pereiro-CE, aos 14 de novembro de 2023.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE