Autoriza o Poder Executivo a alterar os requisitos da Lei Municipal n.º 848/2022, de 10 de maio de 2023, que dispõe sobre a doação de capacetes a motociclistas, e dá outras providências.
O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar os capacetes para aqueles que comprovarem que recebem como renda até 2 (dois) salários-mínimos.
§ 1º Poderá receber o capacete, o familiar que comprove ser cônjuge do proprietário da moto ou possua com ele parentesco em 2º (segundo) grau, mediante a apresentação de autorização para o recebimento e entrega dos documentos exigidos;
§ 2º Na ausência do recibo de compra e venda, o proprietário da moto poderá apresentar o documento de licenciamento da moto referente ao ano de 2023.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado, no que lhe for contrário, o art. 1º, “caput” e inciso IV, da Lei Municipal n.º 848/2022, de 10 de maio de 2022.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 07 de novembro de 2023.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE