Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 03 de novembro de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso IV, do artigo 68, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o dia 02 de novembro de 2023, feriado nacionalmente reconhecido como “Dia de Finados”, recai em uma quinta-feira;
CONSIDERANDO ainda, que a manutenção do expediente do dia 03 de novembro de 2023, sexta-feira, em sua normalidade de 07 h às 13 h, seria contraproducente;
DECRETA:
Art. 1º Fica o dia 03 de novembro de 2023, sexta-feira, pós feriado do dia 02 de novembro de 2023 (quinta-feira) estabelecido como ponto facultativo nas repartições públicas e autarquias mantidas pelo Poder Público Municipal, em toda a extensão territorial do Município de Pereiro/CE, com exceção dos serviços públicos considerados essenciais.
'a7 1º Entende-se por serviços essenciais, o fornecimento de água e esgoto, socorros urgentes, segurança pública, limpeza pública, equipamentos da saúde, fiscalização e orientação do trânsito, ambulâncias, SAMU, dentre outros assim também reconhecidos.
'a7 2º Os órgãos administrativos responsáveis pelos serviços considerados como de caráter essencial deverão manter escalas de modo que seja assegurada a sua prestação ininterrupta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura de Pereiro, Pereiro-CE, aos 31 de outubro de 2023.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE