Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PEREIRO para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO:
Faço saber que a Câmara Municipal de PEREIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Título I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PEREIRO para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta.
Título II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Seção IDa Receita Total
Art. 2º. O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de PEREIRO, em obediência ao Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas de que trata o art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas, acrescida da reserva de contingência.
Art. 3º. A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital, conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 98.534.000,00 (Noventa e oito milhões e quinhentos e trinta e quatro mil Reais) discriminadas por categoria econômica, conforme especificações e desdobramento constante do ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária do exercício de 2024, a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la a sua efetiva realização.
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 98.534.000,00 (Noventa e oito milhões e quinhentos e trinta e quatro mil Reais), é desdobrada nos seguintes agregados:
1Orçamento Fiscal69.012.259,002-Orçamento da Seguridade Social29.521.741,00Seção II
Do Desdobramento, da Natureza da Despesa e da Distribuição por Órgão
Art. 5º. A discriminação da despesa constante dos anexos desta lei, quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de natureza da despesa, de acordo com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.
Art. 6º. A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresentada por órgãos, o desdobramento constante no ANEXO II que é parte integrante desta Lei.
Capítulo IIIDA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 70% (Setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências de dotações orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, utilizando como fonte de recursos as especificadas nos incisos I, II e III do Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 8º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I– Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite do valor previsto no orçamento para a Reserva de Contingência, em conformidade com o que preceitua o artigo 10º da Lei Municipal Nº 852/2023(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024).
II – Criar, alterar, incluir ou excluir, mediante Decreto Municipal, os códigos da Destinação de Recursos, compostos de Identificador de Uso – IDUSO, Grupo de Fontes de Recursos e Especificações das Fontes, junto as dotações orçamentarias autorizadas nesta Lei ou em seus créditos adicionais, respeitando a padronização das fontes definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN;
III – Suplementar as dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/1964, até o limite dos respectivos contratos.
Título III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. Até 30 dias após a aprovação desta Lei, O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa e fontes de recursos, das atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos.
Art. 10º. Durante a execução orçamentária, O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior, observado a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, ou através de créditos adicionais.
Art. 11º. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Art. 12º. O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.
Art. 13º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO, em 25 de outubro de 2023.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito Municipal
ANEXO I
PREVISÃO DE RECEITAS ORÇAMENTARIAS
FontesPrevisãoReceitas Correntes99.355.924,60 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias4.611.127,60 Contribuições943.452,00 Receita Patrimonial2.429.150,00 Transferências Correntes91.051.195,00 Outras Receitas Correntes321.000,00Receitas de Capital7.144.000,00 Alienação de Bens55.000,00 Transferências de Capital7.089.000,00Deduções-7.965.924,60 DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB-7.965.924,60Total Geral:98.534.000,00PEREIRO (CE), em 25 de outubro de 2023.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito Municipal
ANEXO II
FIXAÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
'd3rgãoFixaçãoGABINETE DO PREFEITO783.130,00SECRETARIA DE FINANÇAS1.004.600,00SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE647.000,00SECRETARIA DE AGRICULTURA3.633.089,00SECRETARIA DE SAÚDE4.219.912,00FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE20.149.329,00SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO7.413.404,00SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO11.051.616,00FUNDEB36.738.530,00SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL14.000,00SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO745.890,00CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO3.510.000,00SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO3.363.000,00SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL4.020.200,00FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL927.300,00FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE205.000,00RESERVA DE CONTIGÊNCIA 108.000,00TOTAL98.534.000,00PEREIRO (CE), EM 25 de outubro de 2023.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito Municipal