Dispõe sobre a prorrogação do prazo de concessão do benefício eventual denominado “aluguel social” com fundamento legal na Lei Municipal n.º 715, de 24 de agosto de 2015 e Decreto Federal n.º 6.307, de 07 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Carta Magna de 1988, a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), Decreto Federal n.º 6.307, de 14 de dezembro de 2007, bem como a Lei Municipal n.º 715, de 24 de agosto de 2015, Decreto Municipal n.º 083/2019, de 14 de janeiro de 2019 e Decreto Municipal n.º 307/2023, de 1º de março de 2023, que dispõem sobre a Política Municipal de Assistência Social, bem como normatizam os benefícios eventuais a nível nacional e municipal;
CONSIDERANDO o art. 31 da Lei Municipal n.º 715, de 24 de agosto de 2015, que preconiza que os benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e famílias em virtude, dentre outros, de situações de vulnerabilidade e calamidade pública, bem como o Decreto Municipal n.º 083/2019, de 14 de janeiro de 2019 que regulamenta o aluguel social;
CONSIDERANDO o “Sopão Solidário” instituído no Município de Pereiro através da Lei Municipal nº. 818/2021, de 12 de março de 2021, plenamente em vigor, que abrange famílias em situação de vulnerabilidade que são contempladas pelo aluguel social;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 827/2021, de 26 de maio de 2021, que autorizou a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente do Município de Pereiro/CE, para criação de elemento de despesa a fim da concessão do “aluguel social” em forma de auxílio;
CONSIDERANDO o diagnóstico da necessidade de manutenção da concessão do aluguel social às famílias beneficiadas, enquanto não incluídas no programa habitacional “Minha Casa Minha Vida”, a ser implementado pelo governo federal em conjunto com o Município de Pereiro/CE de acordo com a Lei Municipal n.º 879/2023, de 25 de julho de 2023, que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para desenvolver ações e aportes de contrapartida municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida conforme disposto na Lei n.º 11.977, de 07 de julho de 2009 e na Medida provisória n.º 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, e também nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a concessão do auxílio “aluguel social” às famílias beneficiadas até o mês de dezembro de 2023, observando-se os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal de n.º 307/2023, de 1º de março de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2023.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, Pereiro-CE, aos 18 de outubro de 2023.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE