Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal n.º 848/2022 de 10 de maio de 2022, que trata da autorização ao Poder Executivo para doar capacetes a motociclistas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Carta Magna de 1988, a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n.º 848/2022, de 10 de maio de 2022, com a finalidade de assegurar que os capacetes a serem doados alcançarão o seu objetivo que é beneficiar pessoas que comprovadamente residam na circunscrição do Município de Pereiro;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Lei Municipal n.º 848/2022, autorizou ao Poder Executivo a realizar a regulamentação em eventual necessidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Pereiro/CE, para que além dos documentos previstos no art. 1º da Lei Municipal n.º 848/2022, a serem apresentados pelos motociclistas no momento do cadastro para recebimento dos capacetes, seja incluída a apresentação de título de eleitor para a comprovação da residência no Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, Pereiro-CE, aos 05 de outubro de 2023.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE