Altera a Lei nº 749/2017 de 19 de setembro de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, Raimundo Estevam Neto, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta, Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pereiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 749/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A concessão de utilização subsidiada que alude ao artigo 1º dependerá de requerimento elaborado pela parte interessada, o qual será submetido à Secretaria de Agricultura ou Secretaria de Obras e Urbanismo a depender da finalidade, ficando o Poder Executivo desde já autorizado a conceder aos particulares (pessoas físicas e jurídicas) mediante requerimento com justificativa protocolada na Secretaria Municipal de Agricultura ou Secretaria de Obras e Urbanismo e mediante demonstração de cumprimento de finalidade da doação e o alcance ao interesse público.
Art. 2º O art. 4º passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A utilização subsidiada será da seguinte ordem e atenderá a todas as atividades de interesse público no âmbito da administração municipal, com prévio requerimento à Secretaria de Agricultura ou Obras, desde que expressamente demonstrado o interesse público da coletividade.
Art. 3º O item 6 do art. 4º passará a vigorar com a seguinte redação:
6. Realização de terraplanagem em terrenos públicos e privados que visem o desenvolvimento municipal.
Art. 4º O art. 5º passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Atividades e serviços não previstos no artigo 4º poderão ser concedidos mediante “programas especiais” a serem regulamentados por decreto e desde que atendendo o previsto no artigo 1º, além dos abaixo relacionados:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 28 de setembro de 2023.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito Municipal