Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 25 de setembro de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso IV, do artigo 68, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a finalização do novenário realizado anualmente no Município de Pereiro em celebração aos Padroeiros Santos Cosme e Damião;
CONSIDERANDO que o dia 26 de setembro é feriado municipal conforme a Lei Municipal n.º 882/2023, de 05 de setembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º Fica o dia 25 de setembro de 2023, segunda-feira, dia anterior ao feriado do dia 26 de setembro de 2023 (terça-feira), estabelecido como ponto facultativo nas repartições públicas e autarquias mantidas pelo Poder Público Municipal, em toda a extensão territorial do Município de Pereiro/CE, com exceção dos serviços públicos considerados essenciais.
'a7 1º Entende-se por serviços essenciais, o fornecimento de água e esgoto, socorros urgentes, segurança pública, limpeza pública, equipamentos da saúde, fiscalização e orientação do trânsito, ambulâncias, SAMU, dentre outros assim também reconhecidos.
'a7 2º Os órgãos administrativos responsáveis pelos serviços considerados como de caráter essencial deverão manter escalas de modo que seja assegurada a sua prestação ininterrupta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura de Pereiro, Pereiro-CE, aos 20 de setembro de 2023.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE