ORIGEM/DESTINO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2303.01/2023-SRP.
CONTRATO N.º 25.04.01/2023.
UNIDADE GESTORA: SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO DE PEREIRO/CE.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO N.º 25.04.01/2023 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO DE PEREIRO/CE E A EMPRESA POTIGUAR MEDPRIME SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, com CNPJ n.º 11.265.959/0001-75, Unidade Administrativa no endereço na Rua Marta Silveira Maciel, n.º 04, Centro, Pereiro, Ceará, CEP: 63460-000, representada neste ato pela Secretário/Ordenador de Despesas, LUIZ BEZERRA DE QUEIROZ NETO, no uso da atribuição que lhe são conferidas, neste ato denominada CONTRATANTE, vem RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO N.º 25.04.01/2023, celebrado com a EMPRESA POTIGUAR MEDPRIME SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA, com endereço na Avenida Dix Sept Rosado, n.° 80, Centro, CEP: 59600-050, Mossoró-RN, inscrita no CNPJ sob o n.° 44.947.511/0001-90, representada por Rhyan Bruno Alencar Peixoto, CPF n.° 120.719.704-11, originado do Pregão Eletrônico identificado em epígrafe e, em consonância com o disposto nos arts. 77, 78, incisos I, II, III, IV e XII e 79, I, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e; a décima segunda cláusula do contrato n.º 25.04.01/2023, e CONSIDERANDO que os atos da Administração Pública buscam a satisfação do interesse público, e os contratos administrativos possuem e guardam características próprias, regidos pelos princípios basilares da Administração Pública com previsão no art. 37 da Constituição Federal, dentre outros espraiados nas demais normas legais pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato n.º 25.04.01/2023, celebrado com a EMPRESA POTIGUAR MEDPRIME SOLUCOES EM SAÚDE LTDA, referente a PROCESSO N.° 2203.02/2023-SRP PARA REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO A CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, HOSPITALARES E LABORATORIAIS, DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL MUNICIPAL HUMBERTO QUEIROZ, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, de acordo com os critérios estabelecidos no Pregão Eletrônico n.º 2303.01/2023-SRP e seus Anexos e Contrato n.º 25.04.01/2023.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, dar-se-á por encerrado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira deste termo, na data de 14 de setembro de 2023; assim como, serão devidamente quitados eventuais débitos ainda vigentes em favor da CONTRATADA por serviços prestados e ainda não adimplidos pela Secretaria interessada;
DO FUNDAMENTO LEGAL
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente termo foi feito com base nos arts. 77, 78, incisos I, II, III, IV e XII, 79, I, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; décima segunda cláusula do Contrato n.º 25.04.01/2023;
DO PRAZO PARA DEFESA
CLÁUSULA QUARTA – A empresa deverá ser notificada imediatamente após a publicação deste termo na forma da cláusula quinta deste termo, abrindo-se o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei n.º 8.666/93, ao fim do qual será remetido à Comissão de Licitações para que se proceda com a convocação do(s) licitante(s) remanescente(s) nos moldes legais devidos, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para apuração da conduta da Empresa e possível aplicação de penalidades.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA – A publicação deste instrumento se dará no Diário Oficial do Município, como condição indispensável para a sua eficácia, providenciada pela Administração de forma imediata, considerando a urgência em se dar prosseguimento ao feito, com fundamento, além dos elencados na cláusula terceira, no interesse público e no princípio da continuidade do serviço público.
DO FORO
CLÁUSULA SEXTA – O Foro para dirimir questões relativas à presente rescisão será o Foro da Comarca de Pereiro/CE, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, para firmeza e prova de assim haver, o presente Termo de Rescisão Unilateral é assinado pelo Secretário de Saúde e Saneamento.
Pereiro-CE, aos 14 de setembro de 2023.
LUIZ BEZERRA DE QUEIROZ NETO - Secretário de Saúde e Saneamento/Ordenador de Despesas