Dispõe sobre os horários de funcionamento do expediente nas repartições públicas municipais nos dias 28 e 29 de agosto, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Carta Magna de 1988, a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor;
CONSIDERANDO a finalização da programação alusiva à comemoração dos 133 anos de Emancipação Política do Município de Pereiro/CE nos dias 28 e 29 de agosto de 2023;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o funcionamento das repartições públicas do Município de Pereiro/CE nos dias 28 e 29 de agosto de 2023 da seguinte forma:
I – 28 de agosto de 2023 – Funcionamento em horário corrido com fim do expediente às 13h00;
II – 29 de agosto de 2023 – Expediente até as 11h00.
Parágrafo único. Ficam ressalvados os horários de funcionamento dos serviços considerados essenciais, que deverão manter escalas de modo que seja assegurada a sua prestação ininterrupta.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, Pereiro-CE, aos 25 de agosto de 2023.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE