Diário oficial

NÚMERO: 1154/2023

Volume: 7 - Número: 1154 de 25 de Julho de 2023

25/07/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO N.º 326/2023, DE 25 DE JULHO DE 2023.
DECRETO N.º 326/2023, DE 25 DE JULHO DE 2023 - Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel urbano localizado na Avenida José Milton de Morais, s/n, Bairro Vila Nova, CE-138, Pereiro/CE, conforme indica.
DECRETO N.º 326/2023, DE 25 DE JULHO DE 2023.

Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel urbano localizado na Avenida José Milton de Morais, s/n, Bairro Vila Nova, CE-138, Pereiro/CE, conforme indica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, XII, da Lei orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o mecanismo de desapropriação previsto no inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941 que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, trazendo em seu bojo o seu modo de execução;

CONSIDERANDO que o Município de Pereiro para fins de para o melhoramento da via pública e construção de praça voltada ao lazer contemplativo, convivência da população, lazer esportivo, recreação infantil e lazer cultural da comunidade local, com fundamento no art. 5º, i e m, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941, necessita da desapropriação do imóvel situado à Avenida José Milton de Morais, s/n, Bairro Vila Nova, CE-138, Pereiro/CE, de propriedade/posse conhecida de José Vaz da Silva;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado à Avenida José Milton de Morais, s/n, Bairro Vila Nova, CE-138, Pereiro/CE, de propriedade/posse conhecida de José Vaz da Silva, com área de 3.046,37 m², mais precisamente com os seguintes LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 9.330.761,05m e E 559.446,71m, localizado na confluência da Avenida José Milton de Morais com a Avenida Cristo Rei, sentido OESTE até o vértice V2 com azimute de 8°4'44" e com distância de 57,99m; Ao NORTE (lateral direita), seguindo do vértice V2 com um azimute de 63°21'18", em uma distância de 5,70m até o vértice V3, confrontando com a Avenida Cristo Rei; Continuando ainda em NORTE (lateral direita), seguindo do vértice V3 com um azimute de 118°37'47", em uma distância de 49,38m até o vértice V4, confrontando com a Avenida Cristo Rei; Continuando ainda em NORTE (lateral direita), seguindo do vértice V4 com um azimute de 152°40'16", em uma distância de 8,29m até o vértice V5, confrontando com a Avenida Cristo Rei; Ao Leste (fundos), seguindo do vértice V5 com um azimute de 186°42'50", em uma distância de 41,60m até o vértice V6, confrontando com a Propriedade do Sr. José Vaz da Silva; Ao Sul (lado esquerdo), seguindo do vértice V6 com um azimute de 282°33'30", em uma distância de 56,89m até o vértice V1 fechando a poligonal, confrontando com a propriedade do Sr. José Vaz da Silva.

Art. 2º A declaração de desapropriação por utilidade pública do imóvel descrito no artigo 1º tem como propósito atender a interesse público do Município de Pereiro/CE, nos moldes do art. 5º, i e m, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941, que consiste em aproveitar o imóvel que se encontra não cumprindo a sua função social, para o melhoramento da via pública e construção de praça voltada ao lazer cultural e contemplativo, convivência da população, lazer esportivo e recreação infantil da comunidade local.

Art. 3º A totalidade da área do terreno descrito no art. 1º, por ser agora declarado como desapropriado por utilidade pública, a não ser para os fins propostos nessa declaração, fica impedida de ser modificada, alterada ou utilizada sob qualquer forma ou circunstância sem a devida e formal autorização da administração municipal.

Art. 4º Fica a Assessoria Jurídica e a Secretaria de Finanças, por via amigável ou judicial, autorizadas a proceder com o necessário para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, mediante as prévias avaliações de estilo.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Pereiro-CE, aos 25 de julho de 2023.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

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