Diário oficial

NÚMERO: 1134/2023

Volume: 7 - Número: 1134 de 29 de Junho de 2023

29/06/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº 878/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023
LEI Nº 878/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 878/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO - CE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação vigente, faço saber que Câmara Municipal de PEREIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor de R$ 121.000,00 (Cento e Vinte e Um Mil Reais) para fazer face às despesas com os Programas: 'cdNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - IGD BOLSA FAMILIA, conforme (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.164, DE 2 DE MARÇO DE 2023), bem como as despesas do PROCAD-SUAS instituído e pactuado pelas instâncias do SUAS, de acordo com a (PORTARIA MDS Nº 871, DE 29 DE MARÇO DE 2023), nas seguintes dotações:

Unidade Orçamentária: 15.15

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Dotação Orçamentária: 08.244.0137.2090

GESTÃO DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - IGD BOLSA FAMILIA

Fonte de Recursos: 1.660.0000.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS.

Elemento de Despesa:DiscriminaçãoValores R$31.90.04.00Contratação por tempo determinado40.000,0031.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil15.000,0031.90.13.00Obrigações Patronais12.000,0033.90.30.00Material de Consumo10.000,0033.90.39.00Serviços de Terceiro - Pessoa Juridica10.000,0033.90.36.00Serviços de Terceiro - Pessoa Física2.000,0033.90.14.00Diárias Civil1.000,0044.90.51.00Obras e Instalações5.000,0044.90.52.00Equipamentos e Materiais Permanentes5.000,00TOTAL……………100.000,00Dotação Orçamentária: 08.244.0137.2091

MANUTENÇÃO DO PROCAD-SUAS

Fonte de Recursos: 1.660.0000.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS.

Elemento de Despesa:DiscriminaçãoValores R$31.90.04.00Contratação por tempo determinado3.000,0031.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil3.000,0031.90.13.00Obrigações Patronais1.000,0033.90.30.00Material de Consumo8.000,0033.90.39.00Serviços de Terceiro - Pessoa Juridica5.000,0033.90.36.00Serviços de Terceiro - Pessoa Física1.000,00TOTAL……………21.000,00Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro desta lei serão oriundos de anulação parcial/total de dotações orçamentárias conforme estabelece o art. 43, inciso III da Lei 4.3320/64, nas seguintes dotações:Unidade Orçamentária: 15.15

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Dotação Orçamentária: 08.244.0137.2078

GESTÃO DO IGD/PROGRAMA AUXILIO BRASIL

Fonte de Recursos: 1.660.0000.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS.

Elemento de Despesa:DiscriminaçãoValores R$31.90.04.00Contratação por tempo determinado40.000,0031.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil15.000,0031.90.13.00Obrigações Patronais12.000,0033.90.30.00Material de Consumo10.000,0033.90.39.00Serviços de Terceiro - Pessoa Juridica10.000,0033.90.36.00Serviços de Terceiro - Pessoa Física2.000,0033.90.14.00Diárias Civil1.000,0044.90.51.00Obras e Instalações5.000,0044.90.52.00Equipamentos e Materiais Permanentes5.000,00TOTAL……………100.000,00Dotação Orçamentária: 08.244.0137.1031

CONSTRUÇÃO E APARELHAGEM DO CENTRO INTEGRADO DE CONVIVÊNCIA SOCIAL

Fonte de Recursos: 1.660.0000.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS.

Elemento de Despesa:DiscriminaçãoValores R$44.90.51.00Obras e Instalações21.000,00TOTAL……………21.000,00Art. 3º O presente crédito poderá ser suplementado de acordo com a autorização contida na Lei Orçamentária Anual para 2023.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de PEREIRO, em 27 de junho de 2023.

Raimundo Estevam Neto - Prefeito Municipal

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