Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante do Procedimento Administrativo Disciplinar 001/2023 instaurado pela Portaria Municipal n.º 23/2023, de 20 de abril de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições que lhe conferem a Carta Magna de 1988, a Lei Orgânica do Município e no art. 166 da Lei Complementar n.º 001/1992, de 20 de abril de 1992 que institui o Regime Jurídico Único para os servidores públicos da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Pereiro/CE,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 001/2023, designada pela Portaria n.º 23/2023, de 20 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Pereiro/CE, Volume 7, Número 1051, em 20 de abril de 2023, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício n.º 08/2023 – Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar 001/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura, Pereiro-CE, aos 19 de junho de 2023.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE