Dispõe sobre a retificação da denominação do benefício eventual denominado “urna funerária” no Decreto Municipal nº. 227/2021, de 12 de julho de 2021 para a denominação auxílio-funeral, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Carta Magna de 1988, a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, bem como a Lei Municipal nº. 715, de 24 de agosto de 2015 e Decreto Municipal nº. 083/2019, de 14 de janeiro de 2019, que dispõem sobre a Política Municipal de Assistência Social, bem como normatizam os benefícios eventuais a nível nacional e municipal;
CONSIDERANDO o art. 31 e ss. da Lei Municipal 715, de 24 de agosto de 2015, que preconiza que os benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e famílias em virtude, dentre outros, de morte, bem como o Decreto Municipal nº. 083/2019, de 14 de janeiro de 2019 que regulamenta os benefícios eventuais;
CONSIDERANDO que a morte de um membro da família ou ainda a solidão em que pode viver o indivíduo que morre, revelam as vulnerabilidades do ser humano, podendo refletir exatamente na questão econômica quanto às despesas do funeral, tratando-se, assim, de respeito à dignidade humana que deve prevalecer no falecimento de membro familiar ou daquele que pertence à comunidade;
CONSIDERANDO que o benefício eventual regulamentado anteriormente pelo Decreto Municipal nº. 227/2021, de 12 de julho de 2021, foi denominado de “urna funerária”, estabelecendo de forma errada a limitação do seu alcance, porquanto se trata de auxílio-funeral que abrange não somente a urna funerária, mas também os demais gastos relativos ao funeral;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 827/2021, de 26 de maio de 2021, que autorizou a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente do Município de Pereiro/CE, para criação de elemento de despesa a fim da concessão de auxílio-funeral pela Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social - SETAS.
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a denominação auxílio “urna funerária” no Decreto Municipal nº. 227/2021, de 12 de julho de 2021 para a denominação auxílio-funeral.
Parágrafo único: O Benefício auxílio-funeral passará a ser concedido de acordo com a faixa etária da seguinte forma:
I – De 0 a 11 anos, será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
II – De 12 anos acima, será no valor de R$ 1000,00 (mil reais).
Art. 2º O auxílio-funeral será concedido à família para fins de ajuda de custo no caso de necessidade de translado de corpo, seja criança, adolescente ou adulto, para enterro na cidade de Pereiro/CE, no valor de R$ 1000,00 (mil reais), com observância dos arts. 2º e 3º, do Decreto nº. 227/2021, de 12 de julho de 2021.
Art. 3º O requerente beneficiado deverá prestar contas do auxílio-funeral recebido à Secretaria competente, podendo ser através de recibos, notas fiscais e outros documentos que comprovem a utilização do benefício para o fim a que se destina, sob pena da tomada das medidas cíveis, administrativas e penais cabíveis.
Parágrafo único. No caso de criança, adolescente e adulto falecido que possua seguro de vida, será analisado pela Administração Municipal, a partir dos documentos descritos no “caput” deste artigo, apresentados pela família requerente, o valor a ser concedido como auxílio-funeral que poderá variar do valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) ao valor máximo de R$ 1000,00 (mil reais).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto Municipal nº. 227/2021, de 12 de julho de 2021 e com efeitos retroativos a 17 de maio de 2023.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, Pereiro-CE, aos 17 de maio de 2023.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE