PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N.º 02.06.01/2023
ORIGEM/DESTINO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2401.01/2023-SRP
CONTRATO N.º 14.03.02/2023
UNIDADE GESTORA: SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO DE PEREIRO/CE.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO N.º 14.03.02/2023 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO DE PEREIRO/CE E A EMPRESA LIZ HOSPITALAR COMÉRCIO ATACADISTA LTDA.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, com CNPJ n.º 11.265.959/0001-75, Unidade Administrativa no endereço na Rua Marta Silveira Maciel, n.º 04, Centro, Pereiro, Ceará, CEP: 63460-000, representada neste ato pela Secretária Adjunta/Ordenadora de Despesas SÍRIA MARIA MUNIZ TEIXEIRA DUTRA, conforme Portaria n.º 33/2023-Gabinete, de 01 de junho de 2023, no uso da atribuição que lhe são conferidas, neste ato denominada CONTRATANTE, vem RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO N.º 14.03.02/2023, celebrado com a EMPRESA LIZ HOSPITALAR COMÉRCIO ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 26.107.229/0001-13, com endereço na Rua Raimundo Ferreira Lima, nº 99, Conj. Gama, CEP: 63.430-000, Icó-CE, representada por Luiz Felipe Nunes Vasconcelos, CPF nº. 055.331.443-23, em consonância com o disposto nos arts. 77, 78, incisos I, II, III, IV, VIII e XII, 79, I, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; a décima segunda cláusula do contrato n.º 14.03.02/2023 e nos demais fundamentos externados no Processo Administrativo n.º 02.06.01/2023, e ainda mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato n.º 14.03.02/2023, celebrado com a EMPRESA LIZ HOSPITALAR COMÉRCIO ATACADISTA LTDA, referente a REGISTRO DE PREÇO, VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL HUMBERTO DE QUEIROZ E SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA, JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, de acordo com os critérios estabelecidos no Pregão Eletrônico n.º 2401.01/2023-SRP e seus Anexos e Contrato n.º 14.03.02/2023.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, dar-se-á por encerrado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira deste termo, na data de 14/06/2023, com efeitos imediatos a partir da sua publicação, sem prejuízo do prosseguimento do Processo Administrativo n.º 02.06.01/2023 para apuração das falhas perpetradas pela CONTRATADA, indicando as eventuais penalidades e responsabilidade cabíveis; assim como, serão devidamente quitados eventuais débitos ainda vigentes em favor da CONTRATADA por produtos recebidos e ainda não adimplidos pela Secretaria interessada;
DO FUNDAMENTO LEGAL
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente termo foi feito com base nos arts. 77, 78, incisos I, II, III, IV, VIII e XII, 79, I, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; décima segunda cláusula do Contrato n.º 14.03.02/2023; e, Processo Administrativo n.º 02.06.01/2023, que passa a fazer parte do presente instrumento, independentemente de sua transcrição.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – A publicação deste instrumento se dará no Diário Oficial do Município, como condição indispensável para a sua eficácia, providenciada pela Administração de forma imediata, considerando a urgência em se dar prosseguimento ao feito, com fundamento, além dos elencados na cláusula terceira, no interesse público e no princípio da continuidade do serviço público.
DO FORO
CLÁUSULA QUINTA – O Foro para dirimir questões relativas à presente rescisão será o Foro da Comarca de Pereiro/CE, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, para firmeza e prova de assim haver, o presente Termo de Rescisão Unilateral é assinado pela Secretária Adjunta de Saúde e Saneamento.
Pereiro-CE, aos 14 de junho de 2023.
SÍRIA MARIA MUNIZ TEIXEIRA DUTRA - Secretária Adjunta de Saúde e Saneamento/Ordenadora de Despesas