Diário oficial

NÚMERO: 1103/2023

Volume: 7 - Número: 1103 de 2 de Junho de 2023

02/06/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO Nº. 319/2023, DE 22 DE MAIO DE 2023
DECRETO Nº. 319/2023, DE 22 DE MAIO DE 2023 - Dispõe sobre substituição de professores, e dá outras providências.
DECRETO Nº. 319/2023, DE 22 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre substituição de professores, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO/CE, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições que lhe conferem a Carta Magna de 1988 e a Legislação Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o art. 24 que trata da substituição de professor por prazo determinado para atender a necessidade de excepcional de interesse público, da Lei nº. 629/2009, de 28 de dezembro de 2009, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Pereiro/CE;

CONSIDERANDO a discricionariedade da Administração Municipal quanto à contratação de professores substitutos e o dever de observância do limite de gastos para atendimento a essa demanda;

DECRETA:

Art. 1º O professor que precisar se afastar do seu cargo no período de 3 (três) a 15 (quinze) dias, deverá encaminhar ao setor pessoal o atestado médico e comunicar imediatamente com o Diretor Escolar com o objetivo de remanejamento de aulas, ressaltando que atestados superiores a 15 dias, o servidor continuará com a regra de ser encaminhados ao INSS conforme o Decreto Municipal nº. 304/2023, de 19 de janeiro de 2023.

§ 1º Os atestados apresentados em nome de terceiros deverão ser encaminhados previamente ao Departamento Pessoal para análise da situação, devendo o servidor se ausentar apenas diante de parecer emitido pela Administração;

§ 2º Serão observadas as peculiaridades das turmas de 1º (primeiro) ao 5º (quinto) ano e pré-escola, visando o mínimo possível de aulas a serem suplementados em momento posterior;

§ 3º Quanto as turmas do 6º ao 9º ano, será observada a facilidade de permuta entre componentes curriculares, sem essa possibilidade, cabe ao servidor a reposição das aulas em momento posterior, observando o calendário letivo.

Art. 3º Em todos os casos a Administração Pública Municipal avaliará os casos para fins de excepcional substituição de professores, devendo ser informada a Chefia imediata com a maior brevidade possível para a tomada de providências.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura, Pereiro-CE, aos 22 de maio de 2023.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

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