Diário oficial

NÚMERO: 1101/2023

01/06/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO Nº. 320/2023, 1º DE JUNHO DE 2023.
DECRETO Nº. 320/2023, 1º DE JUNHO DE 2023 - Dispõe sobre os pontos facultativos dos dias 08 (Corpus Christi) e 09 de junho de 2022, e dá outras providências.
DECRETO Nº. 320/2023, 1º DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre os pontos facultativos dos dias 08 (Corpus Christi) e 09 de junho de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso IV, do artigo 68, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o reconhecimento do dia 08 de junho de 2023 como ponto facultativo em âmbito nacional (Portaria ME n.º 11.090, de 27 de dezembro de 2022) em razão do Dia de Corpus Christi, que recai em uma quinta-feira, podendo-se estender a facultatividade do expediente até o dia seguinte, 09 de junho de 2023, sexta-feira, sem prejuízo da prestação dos serviços essenciais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam os dias 08 e 09 de junho de 2023, quinta-feira (Corpus Christi) e sexta-feira, respectivamente, estabelecidos como pontos facultativos nas repartições públicas e autarquias mantidas pelo Poder Público Municipal, em toda a extensão territorial do Município de Pereiro/CE, com exceção dos serviços públicos considerados essenciais.

'a7 1º Entende-se por serviços essenciais, o fornecimento de água e esgoto, socorros urgentes, segurança pública, limpeza pública, equipamentos da saúde, fiscalização e orientação do trânsito, ambulâncias, SAMU, dentre outros assim também reconhecidos.

'a7 2º Os órgãos administrativos responsáveis pelos serviços considerados como de caráter essencial deverão manter escalas de modo que seja assegurada a sua prestação ininterrupta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura de Pereiro, Pereiro-CE, aos 1º de junho de 2023.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº. 876/2023, DE 01 DE JUNHO DE 2023.
LEI Nº. 876/2023, DE 01 DE JUNHO DE 2023 - Dispõe sobre o novo vencimento base atribuído ao cargo de fiscal de tributos munici-pal, e dá outras providências.
LEI Nº. 876/2023, DE 01 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre o novo vencimento base atribuído ao cargo de fiscal de tributos municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o vencimento base do cargo de fiscal de tributos municipal para o valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais).

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal e de acordo com a Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada a Lei Municipal nº. 792/2019, de 26 de novembro de 2019.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 01 de junho de 2023.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

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