Dispõe sobre os pontos facultativos dos dias 08 (Corpus Christi) e 09 de junho de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso IV, do artigo 68, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o reconhecimento do dia 08 de junho de 2023 como ponto facultativo em âmbito nacional (Portaria ME n.º 11.090, de 27 de dezembro de 2022) em razão do Dia de Corpus Christi, que recai em uma quinta-feira, podendo-se estender a facultatividade do expediente até o dia seguinte, 09 de junho de 2023, sexta-feira, sem prejuízo da prestação dos serviços essenciais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam os dias 08 e 09 de junho de 2023, quinta-feira (Corpus Christi) e sexta-feira, respectivamente, estabelecidos como pontos facultativos nas repartições públicas e autarquias mantidas pelo Poder Público Municipal, em toda a extensão territorial do Município de Pereiro/CE, com exceção dos serviços públicos considerados essenciais.
'a7 1º Entende-se por serviços essenciais, o fornecimento de água e esgoto, socorros urgentes, segurança pública, limpeza pública, equipamentos da saúde, fiscalização e orientação do trânsito, ambulâncias, SAMU, dentre outros assim também reconhecidos.
'a7 2º Os órgãos administrativos responsáveis pelos serviços considerados como de caráter essencial deverão manter escalas de modo que seja assegurada a sua prestação ininterrupta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura de Pereiro, Pereiro-CE, aos 1º de junho de 2023.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE