Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com particular, por área construída, sem torna de valor, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, sem torna de valor, o imóvel descrito no inciso I, propriedade de particular, por imóvel descrito no inciso II, propriedade do Município de Pereiro/CE:
I - Imóvel situado no Sítio Novo, zona rural, s/n, Pereiro/CE, de propriedade de Antônio Francisco de Lima, inscrito no CPF de nº. 898.090.768-00, com área de 0, 2820 Ha, a referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 39°00' cuja descrição se inicia no vértice P1 de coordenada Este (X) 560.344,71 m e Norte (Y) 9.331.126,18 m, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice P1 segue até o vértice P2, de coordenada U T M E= 560.374,16 m e N= 9.331.108,09 m, no azimute de 121°34'10", na extensão de 34,56 m; Do vértice P2 segue até o vértice P3, de coordenada U T M E= 560.360,41 m e N= 9.331.055,44 m, no azimute de 194°38'18", na extensão de 54,41 m; Do vértice P3 segue até o vértice P4, de coordenada U T M E= 560.332,94 m e N= 9.331.058,30 m, no azimute de 275°57'19", na extensão de 27,61 m; Do vértice P4 segue até o vértice P5, de coordenada U T M E= 560.335,70 m e N= 9.331.092,46 m, no azimute de 4°37'12", na extensão de 34,27 m; Do vértice P5 segue até o vértice P6, de coordenada U T M E= 560.327,89 m e N= 9.331.091,78 m, no azimute de 265°00'38", na extensão de 7,84 m; Do vértice P6 segue até o vértice P7, de coordenada U T M E= 560.325,27 m e N= 9.331.059,16 m, no azimute de 184°35'23", na extensão de 32,72 m; Do vértice P7 segue até o vértice P8, de coordenada U T M E= 560.322,45 m e N= 9.331.059,45 m, no azimute de 275°52'25", na extensão de 2,83 m; Do vértice P8 segue até o vértice P9, de coordenada U T M E= 560.323,35 m e N= 9.331.070,41 m, no azimute de 4°42'42", na extensão de 10,99 m; Do vértice P9 segue até o vértice P10, de coordenada U T M E= 560.315,93 m e N= 9.331.120,16 m, no azimute de 351°30'35", na extensão de 50,30 m; Do vértice P10 segue até o vértice P11, de coordenada U T M E= 560.325,82 m e N= 9.331.124,80 m, no azimute de 64°53'48", na extensão de 10,92 m; Finalmente do vértice P11 segue até o vértice P1, (início da descrição), no azimute de 85°49'10", na extensão de 18,94 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 2.819,53 m² ou 0,2820 ha ou 0,1165 Alqs e um perímetro de 285,407 m. Confrontações: Do vértice P1 ao vértice P2 limita-se por divisa com Cerca, confrontando com Antônio Francisco de Lima ao Norte; Do vértice P2 ao vértice P3 limita-se por divisa com Cerca, confrontando com Antônio Francisco de Lima a Leste; Do vértice P3 ao vértice P4 limita-se por divisa com Cerca, confrontando com Antônio Francisco de Lima ao Sul; Do vértice P4 ao vértice P7 limita-se por divisa com Cerca, confrontando com Estrada de Acesso ao Monumento Cristo Rei ao Sul; Do vértice P7 ao vértice P8 limita-se por divisa com Cerca, confrontando com Antônio Francisco de Lima ao Sul; Do vértice P8 ao vértice P9 limita-se por divisa com Cerca, confrontando com Antena de Companhia móvel de telefonia a Oeste; Do vértice P9 ao vértice P10 limita-se por divisa com Cerca, confrontando com Perímetro Urbano de Pereiro – CE a Oeste; Finalmente do vértice P10 ao vértice P1 limita-se por divisa com Cerca, confrontando com o monumento Cristo Rei;
II – Imóvel situado na Avenida José Milton de Morais, CE-138, s/n, Bairro Vila Nova, Pereiro/CE, com área de 1.743,08 m², com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 9.331.251,825m e E 559.699,631m, localizado na confluência da Avenida José Milton de Morais com a propriedade do Sr. Antônio Francisco de Lima, sentido NORTE até o vértice V2 com azimute de 115°27'18" e com distância de 26,04m; Ao NORTE (lateral esquerda), seguindo do vértice V2 com um azimute de 158°50'18", em uma distância de 14,35m até o vértice V3, confrontando com a propriedade do Sr. Antônio Francisco de Lima; Continuando ainda em NORTE (lateral esquerda), seguindo do vértice V3 com um azimute de 108°25'31", em uma distância de 55,79m até o vértice V4, confrontando com a propriedade do Sr. Antônio Francisco de Lima; Ao LESTE (fundos), seguindo do vértice V4 com um azimute de 218°44'34", em uma distância de 16,62m até o vértice V5, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco Cruz; Ao SUL (lateral direita), seguindo do vértice V5 com um azimute de 280°11'59", em uma distância de 47,72m até o vértice V6, confrontando com a Propriedade do Sr. Francisco Cruz; Continuando ainda em SUL (lateral direita), seguindo do vértice V6 com um azimute de 352°46'55", em uma distância de 5,28m até o vértice V7, confrontando com a Propriedade do Sr. Francisco Cruz; Continuando ainda em SUL (lateral esquerda), seguindo do vértice V7 com um azimute de 319°53'55", em uma distância de 13,12m até o vértice V8, confrontando com a Propriedade do Sr. José Edinei Diógenes; Continuando ainda em SUL, seguindo do vértice V8 com um azimute de 286°43'21", em uma distância de 20,18m até o vértice V9, confrontando com a Propriedade do Sr. José Edinei Diógenes; Ao OESTE, seguindo do vértice V9 com um azimute de 332°33'51", em uma distância de 25,99m até o vértice V1 fechando a poligonal, confrontando com a Avenida José Milton de Morais.
Art. 2º A permuta terá como finalidade a construção de estacionamento para embarque e desembarque de munícipes e turistas quando em visita ao Monte Cristo Rei.
Art. 3º A permuta entre o Município de Pereiro e o proprietário será formalizada:
I - primeiramente, por meio de contrato de promessa de permuta de imóvel por área construída;
II - em caráter definitivo, após a edificação descrita no art. 2º desta Lei e da manifestação dos técnicos do Município de Pereiro quanto à regularidade e conclusão da obra, nos termos do projeto original, mediante contrato de permuta do imóvel por área construída.
Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base nas avaliações das áreas públicas descritas no inciso II do art. 1º, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.
Art. 5º As despesas com a escritura e registro imobiliário correrão, respectivamente aos bens imóveis recebidos, por cada um dos permutantes.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pereiro/CE, aos 17 de maio de 2023.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE