Diário oficial

NÚMERO: 1069/2023

08/05/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA Nº. 28/2023, DE 08 DE MAIO DE 2023.
PORTARIA Nº. 28/2023, DE 08 DE MAIO DE 2023 - Dispõe sobre a cessão de servidor público municipal efetivo para prestação de serviços ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - TRE/CE, e dá outras providências.
PORTARIA Nº. 28/2023, DE 08 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a cessão de servidor público municipal efetivo para prestação de serviços ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - TRE/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO/CE, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições que lhe conferem a Carta Magna de 1988, a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar nº. 001/1992, de 20 de abril de 1992 que institui o Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Pereiro, e

CONSIDERANDO que o art. 114 da Lei Complementar Municipal nº. 001/1992, de 20 de abril de 1992 Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Pereiro, autoriza a cessão de servidor municipal para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em outros órgãos ou entidades dos Poderes da União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO que o Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - TRE/CE, através do Ofício nº. 652/2023, solicitou a adoção das medidas cabíveis para a cessão da servidora pública municipal ANTÔNIA JACKELINE DE AQUINO COSTA, agente administrativa, matrícula 657, RG de nº. 99099206047 e CPF nº. 906.307.003-97, para prestar serviços junto àquele órgão no polo de atendimento da Comarca de Pereiro/CE;

RESOLVE:

Art. 1º Ceder a servidora pública municipal efetiva ANTÔNIA JACKELINE DE AQUINO COSTA, agente administrativa, matrícula 657, RG de nº. 99099206047 e CPF nº. 906.307.003-97, para a prestação de serviços ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará TRE/CE.

Art. 2º A cessão da servidora será pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar do dia 15 de maio de 2023.

Art. 3º A servidora cedida continuará a perceber seus vencimentos pela Prefeitura Municipal de Pereiro/CE, mantendo o recolhimento das contribuições previdenciárias junto ao Instituto Nacional de Seguro Social INSS.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura, Pereiro-CE, aos 08 de maio de 2023.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

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