Diário oficial

NÚMERO: 1057/2023

28/04/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA Nº. 26/2023, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
PORTARIA Nº. 26/2023, DE 27 DE ABRIL DE 2023 - Instaura processo administrativo para apuração e cobrança extrajudicial de valor do erário creditado erroneamente em conta bancária de titularidade do servidor municipal José Ranério
PORTARIA Nº. 26/2023, DE 27 DE ABRIL DE 2023.

Instaura processo administrativo para apuração e cobrança extrajudicial de valor do erário creditado erroneamente em conta bancária de titularidade do servidor municipal José Ranério Oliveira Fernandes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições que lhe conferem a Carta Magna de 1988, a Lei Orgânica do Município, bem como demais normas pertinentes e,

CONSIDERANDO que erroneamente foram destinados valores para a conta bancária de titularidade do servidor municipal José Ranério Oliveira Fernandes, brasileiro, casado, vigia, portador do RG nº. 137501887 SSP/CE, inscrito no CPF nº. 322.345.893-04, residente e domiciliado na Rua São Judas Tadeu, nº. 300, Centro, Pereiro/CE, CEP: 63460-000, ocorrido no mês de julho de 2022 no valor de R$ 42.360,34 (quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos) e no mês de agosto de 2022 no valor de 42.405,18 (quarenta e dois mil, quatrocentos e cinco reais e dezoito centavos), no total global de R$ 84.765,52 (oitenta e quatro mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos;

CONSIDERANDO que foram devolvidos R$ 73.660,34 (setenta e três mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos), ficando como remanescente para devolução o valor de R$ 11.105,18 (onze mil cento e cinco reais e dezoito centavos);

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar processo administrativo em face do servidor José Ranério Oliveira Fernandes acima qualificado, para cobrança extrajudicial do valor de R$ 11.105,18 (onze mil cento e cinco reais e dezoito centavos), com possibilidade de estabelecimento de acordo entre o Município de Pereiro e o identificado servidor para fins de determinação da forma de devolução.

Parágrafo único. O servidor anteriormente qualificado será oficiado formalmente para apresentar defesa em 10 (dez) dias úteis em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.,

Paço da Prefeitura, Pereiro-CE, aos 27 de abril de 2023.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO -Prefeito de Pereiro/CE

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