CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PEREIRO
PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR
O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PEREIRO, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 706/2015, de 14 de abril de 2015, torna público o presente EDITAL DE RETIFICAÇÃO inerente ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2023 de 03 de Maio de 2023, com o objetivo de atender os termo da Lei 13.824/2019, de 09 de Maio de 2019, conforme estabelecido a seguir:
Item 2.1 do Edital:
Onde se lê:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;
Leia-se:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução ilimitada, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;
Pereiro, 05 de Abril de 2023.
Cícero Carlos Amorim – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente