Diário oficial

NÚMERO: 1029/2023

04/04/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: prefeitura de pereiro-ce - CPF: ***.705.180-** em 04/04/2023 14:03:28 - IP com nº: 192.168.1.203

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO Nº. 312/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
DECRETO Nº. 312/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023 - Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel urbano localizado na Rua São Vicente de Paula, nº. 319, Centro, Pereiro/CE, conforme indica.
DECRETO Nº. 312/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel urbano localizado na Rua São Vicente de Paula, nº. 319, Centro, Pereiro/CE, conforme indica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, XII, da Lei orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o mecanismo de desapropriação previsto no inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941 que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, trazendo em seu bojo o seu modo de execução;

CONSIDERANDO que o Município de Pereiro para fins de abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos e a execução de planos de urbanização, conforme o art. 5º, i, do Decreto-Lei nº. 3.365/1941, necessita da desapropriação do imóvel situado à Rua São Vicente de Paula, nº. 319, Centro, Pereiro/CE, de propriedade/posse conhecida de Maria de Fátima Vaz Carvalho;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado à Rua São Vicente de Paula, nº. 319, Centro, Pereiro/CE, de propriedade/posse conhecida de Maria de Fátima Vaz Carvalho, mais precisamente com os seguintes LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 9.331.753,022m e E 559.581,026m, localizado na confluência da propriedade da Sra. Juliana Gomes Rafael com a Rua São Vicente de Paula, sentido LESTE até o vértice V2 com azimute de 209°17'7" e com distância de 5,48m; Ao lado SUL (lado esquerdo), seguindo do vértice V2 com um azimute de 292°12'51", em uma distância de 27,52m até o vértice V3, confrontando com a Propriedade da Sra. Francisca das Chagas Martins; Ao OESTE (fundos), seguindo do vértice V3 com um azimute de 11°37'47", em uma distância de 5,08m até o vértice V4, confrontando com a Rua José Bezerra Falcão; Ao NORTE (lado direito), seguindo do vértice V4 com um azimute de 111°30'15", em uma distância de 27,52m até o vértice V1 fechando a poligonal, confrontando com a Propriedade da Sra. Juliana Gomes Rafael; onde teve início essa descrição.

Art. 2º A declaração de desapropriação por utilidade pública do imóvel descrito no artigo 1º tem como propósito atender a interesse público do Município de Pereiro/CE, nos moldes do art. 5º, i, do Decreto-Lei nº. 3.365/1941, que consiste em aproveitar o imóvel que se encontra sem utilização para abertura de rua, considerando a inexistência de saída no pavimento localizado atrás da Rua São Vicente de Paula, que é a Rua Promotor José Falcão, ocasionando melhoramento para os transeuntes e os moradores daquela localidade.

Art. 3º A totalidade da área do terreno descrito no art. 1º, por ser agora declarado como desapropriado por utilidade pública, a não ser para os fins propostos nessa declaração, fica impedida de ser modificada, alterada ou utilizada sob qualquer forma ou circunstância sem a devida e formal autorização da administração municipal.

Art. 4º Fica a Assessoria Jurídica e a Secretaria de Finanças, por via amigável ou judicial, autorizadas a proceder com o necessário para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, mediante as prévias avaliações de estilo.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Pereiro-CE, aos 03 de abril de 2023.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO Nº. 313/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
DECRETO Nº. 313/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023 - Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel urbano localizado na Travessa Clodoaldo Campos, s/n, Centro, Pereiro/CE, conforme indica.
DECRETO Nº. 313/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel urbano localizado na Travessa Clodoaldo Campos, s/n, Centro, Pereiro/CE, conforme indica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, XII, da Lei orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o mecanismo de desapropriação previsto no inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941 que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, trazendo em seu bojo o seu modo de execução;

CONSIDERANDO que o Município de Pereiro para fins de ampliação do Hospital Municipal Humberto de Queiroz, desta urbe, com fundamento no art. 5º, m, do Decreto-Lei nº. 3.365/1941, necessita da desapropriação do imóvel situado à Travessa Clodoaldo Campos, s/n, Centro, Pereiro/CE, de propriedade/posse conhecida de Darci Gonçalves de Moura;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado à Travessa Clodoaldo Campos, s/n, Centro, Pereiro/CE, de propriedade/posse conhecida de Darci Gonçalves de Moura, mais precisamente com os seguintes LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição do perímetro no ponto V1, de coordenadas N 9.331.721,53m e E 559.778,74m; deste segue confrontando com a Travessa Clodoaldo Campos, com azimute de 284°4819 por uma distância de 9,05m, até o ponto V2, de coordenadas N 9.331.724,574m e E 559.769,213m; deste segue confrontando com a Travessa Clodoaldo Campos, com azimute de 313°650 por uma distância de 1,07m, até o ponto V3, de coordenadas N 9.331.749,362m e E 559.776,447m; deste segue confrontando com a Travessa São Judas Tadeu, com azimute de 16°1611 por uma distância de 25,82m, até o ponto V4, de coordenadas N 9.331.746,686m e E 559.784,706m; deste segue confrontando com Hospital Municipal Humberto de Queiroz, com azimute de 107°571 por uma distância de 8,68m, até o ponto V5, de coordenadas N 9.331.721,531m e E 559.778,739m; deste segue confrontando com a propriedade de José Joaquim da Silva, com azimute de 193°2041 por uma distância de 25,85m até o ponto V1 onde teve início essa descrição.

Art. 2º A declaração de desapropriação por utilidade pública do imóvel descrito no artigo 1º tem como propósito atender a interesse público do Município de Pereiro/CE, nos moldes do art. 5º, m, do Decreto-Lei nº. 3.365/1941, que consiste em aproveitar o imóvel que se encontra sem utilização/destinação para a ampliação do Hospital Municipal Humberto de Queiroz, desta urbe.

Art. 3º A totalidade da área do terreno descrito no art. 1º, por ser agora declarado como desapropriado por utilidade pública, a não ser para os fins propostos nessa declaração, fica impedida de ser modificada, alterada ou utilizada sob qualquer forma ou circunstância sem a devida e formal autorização da administração municipal.

Art. 4º Fica a Assessoria Jurídica e a Secretaria de Finanças, por via amigável ou judicial, autorizadas a proceder com o necessário para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, mediante as prévias avaliações de estilo.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Pereiro-CE, aos 03 de abril de 2023.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATO ADMINISTRATIVO - EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 02/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 02/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PEREIRO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 02/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PEREIRO

PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR

O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PEREIRO, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 706/2015, de 14 de abril de 2015, torna público o presente EDITAL DE RETIFICAÇÃO inerente ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2023 de 03 de Abril de 2023, com o objetivo de atender os termo da LEI Nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, conforme estabelecido a seguir:

1.Item 13 DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL, do Edital:

2.Do Calendário anexo ao Edital 01/2023, de 03 de Abril de 2023.

Onde se lê:

13.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital;

Leia-se:

13.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral, respeitando os termos da LEI Nº 9.50/1997, no Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

RETIFICAÇÃO DO CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO TUTELAR DE PEREIRO-CE, GESTÃO 2024-2028

03/04/2023 Publicação do Edital - Convocação para a Eleição do Conselho Tutelar Gestão 2020-2024.

04/04 a 03/05/2023 Registro de candidatura - Período de Inscrições para os pré-candidatos Local: Secretaria do Trabalho e Ação Social, das Terças as Quintas-feiras de 08:00 às 12:00 e de 13:30 às 17:00 horas.

02 a 21/05/2023 Análise de pedidos de registro de candidatura.

23/05/2023 - Publicação e envio ao Ministério Público do Estado do Ceará da relação de candidatos inscritos.

29/05 e 01/06/2023 - Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa.

02 a 07/06/2023 - Apresentação de defesa pelo candidato impugnado.09 a 13/06/2023 - Análise e decisão dos pedidos de impugnação.

14 a 19/06/2023 - Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial.

20 a 23/06/2023 - Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado.

23/06/2023 - Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público.

23/06/2023 e 24/06/2023 - Realização obrigatória e gratuita do Curso de Capacitação.

25/06/2023 - Aplicação da Prova e Publicação dos candidatos habilitados.

26 a 30/06/2023 - Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 5 (dois) dias para recurso dos candidatos.

03/07 a 07/07/2023 Análise e decisão dos recursos.10/07/2023 - Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.

11/07/2023 - Reunião para firmar compromisso (Comissão Eleitoral e Candidatos habilitados).

Até 01/08/2023 - Solicitação de urnas eletrônicas, com remessa das listas de candidatos habilitados à eleição e solicitação da lista de eleitores.

15/08/2023 - Início do período de campanha/propaganda eleitoral.

Até 22/08/2023 - Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições como mesários e/ou escrutinadores (bem como suplentes).

Até 06/09/2023 - Solicitação de apoio da Polícia Militar e Polícia Civil.

06/09/2023 - Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes.

25/09/2023 - Até 05 (cinco) dias que antecede confecção das cédulas de votação, em caso de votação manual (somente se a utilização de urnas eletrônicas for impossível).

01/10/2023 Eleição Horário das 08h às 17h.

01/10/2023 Apuração e Publicação do Edital - Resultado da Eleição do Conselho Tutelar.

10/01/2024 - Nomeação / Posse dos Candidatos Eleitos Gestão 2024-2028.

Pereiro, 04 de Abril de 2023.

Cícero Carlos Amorim Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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