Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel urbano localizado na Rua São Vicente de Paula, nº. 319, Centro, Pereiro/CE, conforme indica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, XII, da Lei orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o mecanismo de desapropriação previsto no inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941 que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, trazendo em seu bojo o seu modo de execução;
CONSIDERANDO que o Município de Pereiro para fins de abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos e a execução de planos de urbanização, conforme o art. 5º, “i”, do Decreto-Lei nº. 3.365/1941, necessita da desapropriação do imóvel situado à Rua São Vicente de Paula, nº. 319, Centro, Pereiro/CE, de propriedade/posse conhecida de Maria de Fátima Vaz Carvalho;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado à Rua São Vicente de Paula, nº. 319, Centro, Pereiro/CE, de propriedade/posse conhecida de Maria de Fátima Vaz Carvalho, mais precisamente com os seguintes LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 9.331.753,022m e E 559.581,026m, localizado na confluência da propriedade da Sra. Juliana Gomes Rafael com a Rua São Vicente de Paula, sentido LESTE até o vértice V2 com azimute de 209°17'7" e com distância de 5,48m; Ao lado SUL (lado esquerdo), seguindo do vértice V2 com um azimute de 292°12'51", em uma distância de 27,52m até o vértice V3, confrontando com a Propriedade da Sra. Francisca das Chagas Martins; Ao OESTE (fundos), seguindo do vértice V3 com um azimute de 11°37'47", em uma distância de 5,08m até o vértice V4, confrontando com a Rua José Bezerra Falcão; Ao NORTE (lado direito), seguindo do vértice V4 com um azimute de 111°30'15", em uma distância de 27,52m até o vértice V1 fechando a poligonal, confrontando com a Propriedade da Sra. Juliana Gomes Rafael; onde teve início essa descrição.
Art. 2º A declaração de desapropriação por utilidade pública do imóvel descrito no artigo 1º tem como propósito atender a interesse público do Município de Pereiro/CE, nos moldes do art. 5º, “i”, do Decreto-Lei nº. 3.365/1941, que consiste em aproveitar o imóvel que se encontra sem utilização para abertura de rua, considerando a inexistência de saída no pavimento localizado atrás da Rua São Vicente de Paula, que é a Rua Promotor José Falcão, ocasionando melhoramento para os transeuntes e os moradores daquela localidade.
Art. 3º A totalidade da área do terreno descrito no art. 1º, por ser agora declarado como desapropriado por utilidade pública, a não ser para os fins propostos nessa declaração, fica impedida de ser modificada, alterada ou utilizada sob qualquer forma ou circunstância sem a devida e formal autorização da administração municipal.
Art. 4º Fica a Assessoria Jurídica e a Secretaria de Finanças, por via amigável ou judicial, autorizadas a proceder com o necessário para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, mediante as prévias avaliações de estilo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Pereiro-CE, aos 03 de abril de 2023.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE