Diário oficial

NÚMERO: 1028/2023

Volume: 7 - Número: 1028 de 3 de Abril de 2023

03/04/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATO ADMINISTRATIVO - RESOLUÇÃO 03/2023, de 31 de Março de 2023.
RESOLUÇÃO 03/2023, de 31 de Março de 2023 - Institui a Comissão Especial para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Pereiro.
RESOLUÇÃO 03/2023, de 31 de Março de 2023.

Institui a Comissão Especial para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Pereiro.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pereiro, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal nº Lei Nº 706/2015, de 14 de abril de 2015, RESOLVE:

Art. 1o Instituir a Comissão Especial com o objetivo de conduzir o processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar do Município de Pereiro, sendo composta por 4 (quatro) conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil.

'a7 1o Não poderão fazer parte da Comissão Especial os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha para membro do Conselho Tutelar ou os cônjuges, companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de candidatos inscritos.

'a7 2o Caso algum membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente venha a se tornar impedido por conta do disposto no § 1o deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por outro conselheiro.

Art. 2o Integram a Comissão Especial os seguintes conselheiros:

I Cícero Carlos Amorim, representante governamental;

II Ana Beatriz de Oliveira, representante governamental;

III Damiana Rodrigues da Silva, representante da sociedade civil;

IV Maria Edilene Pereira Nunes representante da sociedade civil.

'a7 1º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos representantes governamentais, este será substituído por: Roberta Silveira Maciel

'a7 2º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos representantes da sociedade civil, este será substituído por: José Washigton Vidal Morais Neto

'a7 3º O CMDCA deverá, entre os membros da Comissão Especial, eleger um Coordenador, cujo voto prevalecerá em caso de empate.

Art. 3o Compete à Comissão Especial analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação, candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.

'a7 1o Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Especial:

I Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

II Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

III Comunicar ao Ministério Público.

Art. 4o Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

Parágrafo único. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial encarregada de realizar o processo de escolha publicará a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.

Art. 5o São atribuições da Comissão Especial:

I Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

II Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

III Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos a partir do lançamento do edital, durante a campanha e no dia da votação;

IV Se utilizadas urnas eletrônicas, providenciar o encaminhamento da lista dos candidatos ao Tribunal Regional Eleitoral, observando rigorosamente a forma e o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral; caso não haja utilização de urnas eletrônicas, providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, preferencialmente seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral;

V Escolher, mediante posterior homologação do CMDCA, e divulgar os locais do processo de escolha, preferencialmente seguindo o zoneamento da Justiça Eleitoral;VI Selecionar e convocar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

VII Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar e Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e a segurança dos locais do processo de escolha e apuração;

VIII Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado do processo de escolha; e

IX Resolver os casos omissos.

Art. 6º Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidades, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.

Art. 7º Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 6o A Comissão Especial deve notificar o Ministério Público, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados.

Art. 7o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cícero Carlos Amorim Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATO ADMINISTRATIVO - EDITAL Nº 01/2023
EDITAL Nº 01/2023 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PEREIRO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 01/2023 / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PEREIRO

PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR

O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PEREIRO, no uso da atribuição que lhe é conferida Lei Municipal nº 706/2015, de 14 de abril de 2015 torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 03/2023, do CMDCA local.1.DO PROCESSO DE ESCOLHA:

1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 705/2015, de 14 de Abril de 2015 e Resolução nº 03/2023 de 31 de Março de 2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pereiro, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;

1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 01 de outubro de 2023, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2024;

1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2024/2028, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:

2. DO CONSELHO TUTELAR:

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;

2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas na Lei nº 13.010/2014, art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 715/2015;

2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Pereiro - CE visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;

2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:

3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do Art. 17, da Lei Municipal nº 705/2015, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reconhecida idoneidade moral;

b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;

c) Residir no município;

d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;

e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;

g) Escolaridade: ensino médio completo;

h) Após a realização da inscrição, submeter-se a participação e aprovação com nota mínima de 6,0 (seis), em curso ou outro evento formativo, com carga horária mínima de 16 horas, cujo objeto seja a legislação de proteção integral a criança e adolescente, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente;

i) Estarem em pleno gozo de suas aptidões físicas e mentais.

3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 29 da Lei Municipal nº 705/2015 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;

4.2. O valor do vencimento é de um salário mínimo vigente;

4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:

a)O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;

b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

5. DOS IMPEDIMENTOS:

5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA;

5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;

5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;

6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:

6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Resolução 03/2023 de 31 de Março de 2023, instituiu a Comissão Especial Eleitoral mediante composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;

6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:

a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;

f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;

i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:

7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;

7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:

a) Inscrições e entrega de documentos;

b) Relação de candidatos inscritos;

c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;

d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;

e) Dia e locais de votação;

f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;

g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e

h) Termo de Posse.

8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e/ou formulário eletrônico, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;

8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social de Pereiro, à Rua Coronel Porto, 107 - Centro, nesta cidade, de Terça a Quinta-feira das 08:00 às 12:00 e de 13:30 às 17:00, entre os dias 04 de Abril de 2023 a 03 de Maio de 2023;

8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a)Idade superior a 21 anos, mediante apresentação de via original de documento oficial de identificação, aceitando-se a inscrição de candidatos que completem 21 anos até o dia 09 de janeiro de 2024;

b)Realizar o preenchimento da inscrição mediante ANEXO I, deste Edital;

c)Carteira de identidade ou documento equivalente;d)Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições;e)Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;

f)Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;

g)Comprovação de residência no município de Pereiro-CE, mediante apresentação de conta de energia elétrica, água ou telefone, ou Declaração de Residência emitida pelo próprio candidato com a firma reconhecida (Modelo ANEXO III);

h)Declaração de Idoneidade Moral subscrita por duas pessoas que forem comprovadamente aptas a fornecê-la, com reconhecimento de firma dos declarantes, conforme ANEXO II deste Edital;

i)Comprovação de conclusão do ensino médio, mediante apresentação de certificado de conclusão emitido por instituição de ensino;

j)Comprometer-se à participação e aprovação em curso ou outro evento formativo, com nota mínima de 6,0 (seis) pontos, cujo objeto seja a legislação de proteção integral a crianças e adolescentes, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente e a política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente, mediante apresentação de certificado emitido por órgão oficial credenciado ou assinatura de termo de compromisso de participação e aprovação em evento de formação de 16 horas que será realizado pelo CMDCA-Pereiro, nos dias 25 e 26 de junho de 2019 das 8 às 17 horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, localizada a Av. João Terceiro de Souza, s/n.

k)Estar em pleno gozo de suas aptidões físicas e mentais, mediante apresentação de atestado médico emitido por serviço público de saúde de Pereiro, por profissional credenciado pelo CRM;

l)Disponibilidade de tempo para cumprir carga horária semanal de 40 horas, mediante declaração assinada pelo candidato.

8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;8.5. Os documentos deverão ser apresentados em uma única via juntamente com os originais, para que o servidor (a) responsável pela inscrição possa comprovar a fé e contrafé;8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 05 (cinco) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 03 (três) dias, após a publicação referida no item anterior.

10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:

10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada; 10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 05 (cinco) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar sua defesa;10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital; 10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior;10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

11. DA APLICAÇÃO DA PROVA

a) Ao final do evento de formação, no dia 13 de Agosto de 2023 das 08:00 às 12:00horas, será aplicada uma prova versando sobre os temas tratados na formação;

I.A prova constará com questões de múltipla escolha e questões discursivas, acerca das informações repassadas na formação.

II.Os candidatos terão 4 horas para realizar a prova;

III.Serão reprovados e eliminados os candidatos que obtiver nota mínima 6 (seis) pontos na prova;

IV.As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão, contendo 12 questões, onde valerá 0,5 (meio) ponto cada, somando um valor total de 6 (seis) pontos.

V.As questões discursivas, contará com 2 perguntas, cujo valor será de 2 (dois) pontos cada, somando um valor total de 4 (quatro) pontos.

VI.Para preenchimento da prova, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas.

VII.Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização da prova, a Comissão Organizadora publicará as alterações em todos os locais onde o Edital houver sido afixado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias;

VIII.É de responsabilidade dos candidatos acompanhar, nos locais onde o edital for publicado, eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas;

IX.No momento da prova não será permitida a consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria;

X.Será excluído do processo de escolha o candidato que por qualquer motivo for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não;

XI.O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização da prova, deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade;

XII.A candidata inscrita que esteja em fase de amamentação e sentir a necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala;

XIII.Pela concessão à amamentação, não será concedido nenhum tempo adicional à candidata;

12. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

12.1. Para realização do curso e da aplicação da prova o conteúdo a ser utilizado será:

a) Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Atualizado);

b) Resolução 231/2022 de 28 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar;

c) Conhecimento básico em informática - Noções de sistema operacional (Windows); Edição de textos, planilhas e apresentações (Ambientes Microsoft Office); Rede de computadores (Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos e internet e intranet; e, Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome); Programas de correio; Sítios de busca e pesquisa na internet; Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas;

13. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:

13.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;13.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;13.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital;13.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;13.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;13.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;13.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; 13.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;13.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;13.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;13.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;13.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

14. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:

14.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Pereiro - CE realizar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA, nos locais a seguir indicados:

a)E.E.F. Antônio Pinheiro Maia, no Sítio Cidade, que corresponderá às seções eleitorais dos Sítios São Paulo e Cidade;

b)E.E.F. Cândido José Nogueira, Vila de Crioulas, que corresponderá às seções dos Sítios Varrelo, Melo e o Distrito de Crioulas;

c)E.E.F. Cleonice Freire de Queiroz, localizada a Rua Nel Queiroz, 257 Centro, que corresponderá às seções da Creche Paraiso, Creche Pingo de Gente, Vila Nova e da própria Escola Cleonice;

d)E.E.F. José Matias da Silva, Sítio Caetano, que corresponderá às seções dos Sítios Caetano e Trindade;

e)E.E.F. Miguel Antonio da Rocha, Sítio Chabocão, que corresponderá às seções dos Chabocão I e II, Lagoa dos Marinheiros e Serrinha dos Marinheiros)f)E.E.F. Maria das Graças Nogueira, Sítio Lagoa Nova, que corresponderá às seções da Chapada, Lagoa Nova e Baixio dos Clementinos;g)E.E.F. Virgílio Correia Lima, na Rua Coronel Antônio Vicente, s/n Centro, que corresponderá às seções do Sítio Moco, Contendas, Conjunto Bela Vista, Escola Nilda Campos Terceiro e Virgílio Correia Lima;h)E.E.F. Nossa Senhora das Graças, Sítio Grossos, que corresponderá às seções dos Sítios Canto de Lage, Genipapeiro e o Grossos.i)E.E.F. Francisca Nogueira de Sousa, Rua Joao Batista de Carvalho, 121, que corresponderá às seções do Sítio Baião, Populares, Estreito, São Bento.

14.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará;

14.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;

14.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;

14.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;

14.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

14.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

14.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;

14.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;

14.10. Será também considerado inválido o voto:

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;d) que tiver o sigilo violado.

14.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;

14.12. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.

15. DA APURAÇÃO DOS VOTOS

15.1. A apuração dos votos será realizada na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social a partir das 17:00 hs do dia 01 de Outubro de 2023, do momento em que os resultados obtidos nas Urnas cheguem ao local de apuração, encerrando a os trabalhos assim que todas as Urnas forem computadas.

15.2. Poderão permanecer no local de apuração dos votos, os Candidatos Habilitados à Eleição, o Ministério Público, Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

16. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:

16.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

16.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a boca de urna e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;

16.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;

16.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

17. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

17.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.

18. DA POSSE:

18.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2024, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;

18.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

19.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pereiro, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal, Secretarias Municipais do Trabalho e Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura.

19.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 705/2015;

19.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;

19.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;

19.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;

19.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;19.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

Publique-se

Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal

Pereiro, 03 de Abril de 2023.

CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO TUTELAR DE PEREIRO-CE, GESTÃO 2024-2028

03/04/2023 Publicação do Edital - Convocação para a Eleição do Conselho Tutelar Gestão 2020-2024.

04/04 a 03/05/2023 Registro de candidatura - Período de Inscrições para os pré-candidatos Local: Secretaria do Trabalho e Ação Social, das Terças as Quintas-feiras de 08:00 às 12:00 e de 13:30 às 17:00 horas

02 a 21/05/2023 Análise de pedidos de registro de candidatura.

23/05/2023 - Publicação e envio ao Ministério Público do Estado do Ceará da relação de candidatos inscritos.

29/05 e 01/06/2023 - Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa.

02 a 07/06/2023 - Apresentação de defesa pelo candidato impugnado.09 a 13/06/2023 - Análise e decisão dos pedidos de impugnação

14 a 19/06/2023 - Interposição de recurso

20 a 23/06/2023 - Análise e decisão dos recursos

23/06/2023 e 24/06/2023 - Realização obrigatória e gratuita do Curso de Capacitação.

25/06/2023 - Aplicação da Prova e Publicação dos candidatos habilitados.

26 a 30/06/2023 - Interposição de recurso.

03/07 a 07/07/2023 Análise e decisão dos recursos10/07/2023 - Publicação dos candidatos habilitados

11/07/2023 - Reunião para firmar compromisso (Comissão Eleitoral e Candidatos habilitados).

Até 01/08/2023 - Solicitação de urnas eletrônicas, com remessa das listas de candidatos habilitados à eleição e solicitação da lista de eleitores.

Até 22/08/2023 - Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições como mesários e/ou escrutinadores (bem como suplentes).

Até 06/09/2023 - Solicitação de apoio da Polícia Militar e Polícia Civil.

06/09/2023 - Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes.

25/09/2023 - Até 05 (cinco) dias que antecede confecção das cédulas de votação, em caso de votação manual (somente se a utilização de urnas eletrônicas for impossível).

01/10/2023 Eleição Horário das 08h às 17h.

01/10/2023 Apuração e Publicação do Edital - Resultado da Eleição do Conselho Tutelar.

10/01/2024 - Nomeação / Posse dos Candidatos Eleitos Gestão 2020-2024.

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO - EDITAL 003/2023/CMDCA-PEREIRO

Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha do CT

Processo de Escolha do Conselho Tutelar de Pereiro

FICHA DE INSCRIÇÃOData da inscrição:Número da inscrição: Nome completo do(a) candidato(a):

Endereço residencial:

No. Identidade Nº:UF:DATA DE EXP.:CPF Nº:Data de nascimento:Título de eleitor nº:Celular:Escolaridade: (apresentar certificado de conclusão do ensino médio)Documentos apresentados:

·Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal: https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao

( )·Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual:

http://www.jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaoCertidao.aspx( )·Certidão Negativa Criminal da Justiça Municipal:

Fórum Municipal( )·Certidão de Quitação Eleitoral

http://www.tre-ce.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral( )·Certidão de quitação com as obrigações militares (sexo masculino)( )·Carteira de identidade, CPF e Título de Eleitor ( )·Comprovante de Endereço (conta de água, energia ou telefone, na ausência apresentar a Declaração atestando residência ANEXO III - (reconhecida firma em cartório em cartório)( )·Certificado de conclusão do ensino médio ( )·Declaração de Idoneidade Moral (ANEXO II) 2 vias (reconhecida firma em cartório)( )·Atestado Médico (verificar a possibilidade junto a Sec. Saúde) ( )Declaro estar de acordo com as regras estabelecidas no Edital no 003 / 2023 / CMDCA-PEREIRO, que prescreve as normas para o processo de escolha do Conselho Tutelar de Pereiro, para o quadriênio 2024/2028, que tenho disponibilidade de tempo para cumprir carga horária semanal de 40 horas, que estou ciente da necessidade de participar e ser aprovado em curso de formação a ser realizado nos dias 23/06/2023 e 24/06/2023 e que as declarações e documentos por mim apresentados neste ato, são verídicos.

Pereiro- CE, ______ de _________________ de 2023

_________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO II EDITAL 003/2023/CMDCA-PEREIRO

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL

Declaramos, para os devidos fins de prova e sob as penas da Lei, perante a COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHAS DO CONSELHO TUTELAR DE PEREIRO CE, que conhecemos o(a) Sr.(a) __________________________________________________________, e que pelo somos sabedores de que se trata de pessoa de bem, possuindo boa conduta e reputação perante a sociedade de Pereiro CE.

________________________________________________________________

01 - Assinatura do(a) Declarante

Nome Completo: ____________________________________________

RG Nº: ______________________________

CPF Nº: _____________________________

Profissão: _____________________________Endereço residencial ou profissional: ___________________________________

________________________________________________________________

02 - Assinatura do(a) Declarante:

Nome Completo: ____________________________________________

RG Nº: ______________________________

CPF Nº: _____________________________

Profissão: _____________________________Endereço residencial ou profissional: ____________________________________

Pereiro CE, ______ de ______________ de 2023.

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Declaro, para todos os fins de efeitos legais, que, eu, ___________________________________________________ sob RG nº _______________________________, e CPF: _______________________ resido __________________________________________________, nº _______, Bairro: _________________, neste município.

________________________________________

Assinatura do declarante

Pereiro CE, ______ de ______________ de 2023.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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Muito satisfeito