Dispõe sobre a concessão de diárias para deslocamento dos servidores públicos municipais do Poder Executivo de Pereiro/CE, e dá outras providências.
O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI
Art. 1º O agente público do Poder Executivo de Pereiro/CE receberá diária de caráter indenizatório, em caráter eventual e/ou transitório, com o objetivo de custear as despesas que advierem de atividades que necessitem da presença do poder público para atendimento ao interesse público municipal.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função no âmbito do Poder Executivo de Pereiro/CE, englobando os agentes políticos;
§ 2º Entende-se por interesse público municipal a participação em cursos, estágios, congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento que possa ser utilizada pelo agente público em favor da administração, além das viagens para a realização de diligências junto a outros entes federativos e órgãos públicos.
§ 3º Também terão direito ao recebimento de diárias nas condições estabelecidas nesta Lei, os prestadores de serviços públicos em contratos temporários conforme a Lei Municipal vigente no momento da concessão.
CAPÍTULO II
DAS DIÁRIAS
Art. 2º Os valores e quilometragens relativas às diárias de deslocamento são as constantes no Anexo I desta Lei.
§ 1º A concessão da diária fica condicionada à existência de dotação orçamentária e financeira disponíveis de cada órgão ou unidade;
§ 2º As diárias que totalizem mais de 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração do agente público poderão ser concedidas, contudo, sobre o valor excedente incidirá o recolhimento correspondente ao percentual devido ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
§ 3º No caso de servidor ocupante ou detentor de mais de uma função, o cálculo da diária terá como base a função cujo desempenho das atividades motivou a viagem;
§ 4º As diárias serão empenhadas previamente e os recursos serão liberados aos agentes públicos, preferencialmente, antes de suas viagens;
§ 5º A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será expressamente justificada e autorizada pelo dirigente máximo do órgão ou entidade;
§ 6º A Prefeitura Municipal custeará as despesas com as passagens do agente público, sem prejuízo da concessão das diárias e, caso necessário, custeará também a sua hospedagem.
CAPÍTULO III
DA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM E PAGAMENTO DE DIÁRIAS
Art. 3º A solicitação de autorização de viagem e pagamento de diárias será realizado conforme o modelo de Anexo II, emitidas pelos gestores do respectivo fundo e exaradas pelo ordenador de despesas responsável.
§ 1º As solicitações para concessão de diárias do Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) serão emitidas pelo Chefe de Gabinete e as dos Secretários Municipais, por eles próprios;
§ 2º Em todos os casos de deslocamento para viagem, o agente público é obrigado a apresentar comprovação de cumprimento do objeto da viagem, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao retorno à sede;
§ 3º A autoridade concedente exigirá os comprovantes de passagem de avião ou trem, bem como será responsável pelo controle das viagens e cumprimento do objetivo da viagem, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo Controle Interno.
CAPÍTULO IV
DA RESTITUIÇÃO E DA RESPONSABILIDADE
Art. 4º O agente público que receber diária e não tiver mais direito a tal indenização, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contabilizadas as horas apenas em dias úteis, sob pena de desconto em seu pagamento na folha, em uma só parcela, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Parágrafo único. Constitui infração grave, punível nos moldes legais pertinentes, conceder ou receber diária indevidamente.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a atualizar anualmente, por Decreto, os valores das diárias de viagens previstas no Anexo I desta Lei.
Art. 6º Os procedimentos operacionais para a solicitação de autorização de viagem e pagamento de diárias seguirão a Instrução Normativa 04/2019, de 14 de agosto de 2019, que será incluída nesta Lei como o Anexo III.
Art. 7º As despesas com diárias serão classificadas em dotações orçamentárias próprias de cada órgão ou unidade do Poder Executivo Municipal de acordo com a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada a Lei Municipal nº. 536/2005, de 02 de março de 2005.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 30 de março de 2023.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE
ANEXO I
I – Da Sede do Município para outras localidades no Estado do Ceará:
CARGOSDe 0 km a 150 kmDe 151 km aos limites estaduais
Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a)R$ 300,00 (trezentos reais)
R$ 600,00 (seiscentos reais)
Secretários(as) Municipais, Secretários(as) Adjuntos(as), Chefe de Gabinete, Coordenador(a) de Controle Interno, Tesoureiro(a), Assessores(as), Agente de Contratação e Equiparados.
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)R$ 300,00 (trezentos reais)Demais ServidoresR$ 80,00 (oitenta reais)
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
II – Da sede do Município de Pereiro/CE para outros Estados-membros:
CARGOSDe 0 km a 100 kmDe 101 km a 150 kmDe 151 km aos limites do Estado-membro
Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a)
R$ 200,00 (duzentos reais)R$ 400,00 (quatrocentos reais)
R$ 600,00 (seiscentos reais)Secretários(as) Municipais, Secretários(as) Adjuntos(as), Chefe de Gabinete, Coordenador(a) de Controle Interno, Tesoureiro(a), Assessores(as), Agente de Contratação e Equiparados .R$ 100,00 (cem reais)R$ 200,00 (duzentos reais)R$ 300,00 (trezentos reais)
Demais ServidoresR$ 50,00 (cinquenta reais)R$ 100,00 (cem reais)
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)III – Da Sede do Município de Pereiro/CE para o Distrito Federal:
CARGOSVALORES/DIÁRIAS
Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a)
R$ 3000,00 (três mil reais)Secretários(as) Municipais, Secretários(as) Adjuntos(as), Chefe de Gabinete, Coordenador(a) de Controle Interno, Tesoureiro(a), Assessores(as), Agente de Contratação e Equiparados .R$ 2000,00 (dois mil reais)Demais ServidoresR$ 1000,00 (mil reais)
ANEXO II
Anexo II – Instrução Normativa n° /2019
SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM E PAGAMENTO DE DIÁRIAS N°___/20__ORGÃO EMITENTE:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAFONTE DE RECURSOELEMENTO DE DESPESAOBJETIVO DA VIAGEM:
LOCAL:
ENDEREÇO:
IDAVOLTA DATA:DATA:HORÁRIO:HORÁRIO:TEMPO DE VIAGEM:TEMPO DE VIAGEM:ORIGEM:DESTINO:DADOS DO BENEFICIÁRIO:NOME COMPLETO: CPF:RG:CARGO/REFERÊNCIA:CONTA BANCÁRIA:AGÊNCIA:DIÁRIASQUANTIDADEVALOR UNIT.VALOR TOTALASSINATURA DO ORDENADOR
DATA: ___/___/2019.
__________________
Ordenador de Despesas
ANEXO III
INSTRUÇÃO NORMATIVA 04/2019, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre as normas para solicitação de diárias realizadas pelos Órgãos integrantes da Administração Municipal de Pereiro.
A CONTROLADORIA, no uso da competência que lhe foi atribuída na Lei Municipal n° 753/2017;
CONSIDERANDO a necessidades de disciplinar os procedimentos de solicitação de diárias municipais,
RESOLVEM:
Art. 1º - Os procedimentos operacionais e rotinas na solicitação de diárias e passagens realizadas pelos Órgãos da Administração Municipal de Pereiro deverão obedecer ao disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º - Para fins deste normativo considera-se:
I – Órgão: Secretaria Municipal, Controladoria, Procuradoria, Autarquia ou Departamento que configure como Unidade Orçamentária.
II –Controladoria Geral do Município: Órgão que exerce a função de acompanhar e controlar as diversas atividades do Órgão e zelar pela correta aplicação da normatização sobre o tema.
III – Checklist: Relação dos documentos indispensáveis à devida instrução do processo de solicitação de despesa.
IV – Fornecedor: Pessoa física ou jurídica que forneça bens, execute obras ou preste serviços para quaisquer órgãos municipais.
V – Solicitação de Autorização de Viagem e de Pagamento de Diárias: Documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a correta identificação do objeto, justificativa para a realização de despesa, indicação da dotação orçamentária, elemento de despesas e fonte de recursos, bem como as considerações necessárias.
Art. 3° - O Órgão interessado em realizar quaisquer despesas deverá elaborar Solicitação de Autorização de Viagem e de Pagamento de Diárias conforme modelo constante no Anexo I.
§ 1º - As Solicitações de Autorização de Viagem e de Pagamento de Diárias deverão ser encaminhadas à Secretaria de Administração para autorização.
§ 2º - As Solicitações de Autorização de Viagem e de Pagamento de Diárias do Secretário de Administração deverão ser encaminhadas ao Gabinete do Prefeito para autorização.
Art. 4° - Os documentos referentes ao processo de solicitação de diárias e passagens devem ser reunidos em forma de caderno, utilizando-se capa própria, onde poderá ser afixada a etiqueta de controle de numeração.
Art. 5° - Os documentos devem ter sua disposição no processo observando rigorosamente a ordem cronológica dos atos, a começar pelos de data mais antiga.
Art. 6° - Identificada a necessidade de realização de viagem oficial por parte de agentes públicos, o Órgão Municipal, com base na legislação aplicada à matéria deverá:
a.Consultar a dotação orçamentária;
b.Elaborar o competente Termo de Referência para aquisição de passagem, conforme IN n° 03/2019 da controladoria;
c.Solicitar a concessão de diárias, mediante preenchimento de formulário constante no anexo II da presente Instrução Normativa;
d.Juntar os documentos necessários ao deferimento da viagem como ofícios de convocação para reuniões, folder informativos de fóruns, cursos, congressos, palestras e seminários ou justificativa para realização de diligência de interesse do Município.
Art. 7° - Após aprovação da concessão de diária pela Secretaria de Administração, o processo será encaminhado ao Setor de Pessoal para cálculo do INSS.
Art. 8° - Após a análise do Setor Pessoal, o processo será encaminhado à Contabilidade para elaboração de portaria.
Art. 9° - Após a elaboração da Portaria, esta será encaminhada para a Secretaria de Administração para assinatura e publicação.
Art. 10°– Após a assinatura da portaria e publicação, esta será encaminhada para a Secretaria de Finanças.
Art. 11°– A Contabilidade realizará o empenho contábil das diárias e juntará a respectivas Notas de Empenho e Liquidação, e encaminhará para a tesouraria para fins de pagamento.
Art. 12°– A Contabilidade realizará o arquivamento e organizará os processos por ordem cronológica para fins de ulterior pagamento e verificação.
Art. 13°- Deverá haver perfeita similitude entre os dados constantes na documentação do processo de solicitação de despesas e os dados alimentados no sistema informatizado de Contabilidade.
Art. 14° - Em qualquer fase do processo, a Controladoria poderá realizar auditorias nos processos através de amostras, com quantidades e intervalos a serem definidos no momento do início das atividades, ou conforme cronograma elaborado pela dita Controladoria.
Art. 15° - O procedimento, ora disciplinado, está discriminado no Fluxograma, componente do Anexo I da presente Instrução Normativa.
Art. 16° – Os Controles Internos dos Órgãos Municipais, Setor de Pessoal e Contabilidade utilizarão os Checklist´s constante no Anexo III para a averiguação da composição dos processos de concessão de diárias.
Art. 17° - Os procedimentos contidos na presente Instrução Normativa devem ser adotados, obrigatoriamente, por todos os Órgãos da Administração Municipal.
Art. 18° - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
PAÇO MUNICIPAL DE PEREIRO CE, EM 01 DE OUTUBRO DE 2019.
EDINILTON JOSÉ DE QUEIROZ - CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO - Portaria: 021/2018