Diário oficial

NÚMERO: 1000/2023

Volume: 7 - Número: 1000 de 15 de Março de 2023

15/03/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº. 869/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023
LEI Nº. 869/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023 - Dispõe sobre a alteração do art. 6º, incisos I a XI, da Lei Municipal nº. 682/2013, de 27 de abril de 2013 que trata da composição do conselho municipal dos direitos da mulher.
LEI Nº. 869/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a alteração do art. 6º, incisos I a XI, da Lei Municipal nº. 682/2013, de 27 de abril de 2013 que trata da composição do conselho municipal dos direitos da mulher.

O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado o art. 6º, incisos I a XI, da Lei Municipal nº. 682/2013, de 27 de abril de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será constituído por 8 (oito) conselheiras, sendo 4 (quatro) representantes do Poder Público Municipal e 4 (quatro) representantes da sociedade civil, sendo:

I 1 (uma) representante da Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social;

II 1 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto;

III 1 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

IV 1 (uma representante) da Secretaria Municipal de Agricultura;

V 2 (duas) representantes da sociedade civil eleitas em reunião ampliada para fins de debate de temas correlatos a esta Lei;

VI 2 (duas) representantes de entidades que atuam na promoção dos direitos das mulheres, eleitas em reunião ampliada para fins de debate de temas correlatos a esta Lei. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogado o art. 6º, incisos I a XI, da Lei Municipal nº. 682/2013, de 27 de abril de 2013.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 07 de março de 2023.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

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