Dispõe sobre a alteração do art. 6º, incisos I a XI, da Lei Municipal nº. 682/2013, de 27 de abril de 2013 que trata da composição do conselho municipal dos direitos da mulher.
O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o art. 6º, incisos I a XI, da Lei Municipal nº. 682/2013, de 27 de abril de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será constituído por 8 (oito) conselheiras, sendo 4 (quatro) representantes do Poder Público Municipal e 4 (quatro) representantes da sociedade civil, sendo:
I – 1 (uma) representante da Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social;
II – 1 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
III – 1 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
IV – 1 (uma representante) da Secretaria Municipal de Agricultura;
V – 2 (duas) representantes da sociedade civil eleitas em reunião ampliada para fins de debate de temas correlatos a esta Lei;
VI – 2 (duas) representantes de entidades que atuam na promoção dos direitos das mulheres, eleitas em reunião ampliada para fins de debate de temas correlatos a esta Lei.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogado o art. 6º, incisos I a XI, da Lei Municipal nº. 682/2013, de 27 de abril de 2013.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 07 de março de 2023.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE