Dispõe sobre a denominação do Centro de Educação Infantil Pingo de Gente e da Escola de Ensino Infantil e Fundamental Semeando o Saber, e dá outras providências.
O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação “Creche Pingo de Gente” para “Centro de Educação Infantil Pingo de Gente”, com novo endereço na Rua Nel Queiroz, nº. 291, Centro, Pereiro, Ceará, mantido o Código Censo nº. 23138815.
Art. 2º Fica alterada a denominação “Escola de Ensino Infantil Semeando o Saber” para “Escola de Ensino Infantil e Fundamental Semeando o Saber”, mantido o endereço e o Código Censo nº. 23258829.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 07 de março de 2023.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE