Retifica o Decreto nº. 307/2023, de 1º de março de 2023 que dispõe sobre a concessão do benefício eventual denominado “aluguel social” com fundamento legal na Lei Municipal nº. 715, de 24 de agosto de 2015 e Decreto Federal nº. 6.307, de 07 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
O PREFEITO DE PEREIRO, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
DECRETA:
Art. 1º Retificar o Decreto nº. 307/2023, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Pereiro/CE, Volume nº. 7, Edição nº. 990/2023, de 03 de março de 2023, para que passe a constar:
Onde se lê: “Art. 2º ( )
I - Famílias em situação de maior vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único do Governo (CAD-Único) relacionado à renda e à composição familiar, ou seja, em situação de pobreza, com renda familiar “per capita” mensal entre R$ 105,01 (cento e cinco reais e um centavos) e R$ 210,00 (duzentos e dez reais) e de extrema pobreza, com renda familiar “per capita” mensal igual ou inferior a R$ 105,00 (cento e cinco reais)”.
Leia-se “Art. 2º ( )
I – Famílias em situação de vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único do Governo (CAD-Único) relacionado à renda e à composição familiar, ou seja, em situação de pobreza ou extrema pobreza, cuja renda “per capita” esteja baseada nos programas de renda vigente”.
Art. 2º Ratificam-se os demais termos do Decreto nº. 307/2023, de 1º de março de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura, Pereiro-CE, aos 03 de março de 2023.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO -Prefeito de Pereiro/CE