Diário oficial

NÚMERO: 991/2023

03/03/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: prefeitura de pereiro-ce - CPF: ***.705.180-** em 03/03/2023 10:47:26 - IP com nº: 192.168.1.203

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO Nº. 308/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
DECRETO Nº. 308/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023 - Retifica o Decreto nº. 307/2023, de 1º de março de 2023 que dispõe sobre a concessão do benefício eventual denominado “aluguel social” com fundamento legal na Lei Municipal nº. 715, d
DECRETO Nº. 308/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023.

Retifica o Decreto nº. 307/2023, de 1º de março de 2023 que dispõe sobre a concessão do benefício eventual denominado aluguel social com fundamento legal na Lei Municipal nº. 715, de 24 de agosto de 2015 e Decreto Federal nº. 6.307, de 07 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,

DECRETA:

Art. 1º Retificar o Decreto nº. 307/2023, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Pereiro/CE, Volume nº. 7, Edição nº. 990/2023, de 03 de março de 2023, para que passe a constar:

Onde se lê: Art. 2º (…)

I - Famílias em situação de maior vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único do Governo (CAD-Único) relacionado à renda e à composição familiar, ou seja, em situação de pobreza, com renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 (cento e cinco reais e um centavos) e R$ 210,00 (duzentos e dez reais) e de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00 (cento e cinco reais).

Leia-se Art. 2º (…)

I Famílias em situação de vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único do Governo (CAD-Único) relacionado à renda e à composição familiar, ou seja, em situação de pobreza ou extrema pobreza, cuja renda per capita esteja baseada nos programas de renda vigente.

Art. 2º Ratificam-se os demais termos do Decreto nº. 307/2023, de 1º de março de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura, Pereiro-CE, aos 03 de março de 2023.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO -Prefeito de Pereiro/CE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito