Dispõe sobre a concessão do benefício eventual denominado “aluguel social” com fundamento legal na Lei Municipal nº. 715, de 24 de agosto de 2015 e Decreto Federal nº. 6.307, de 07 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Carta Magna de 1988, a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), Decreto Federal nº. 6.307, de 14 de dezembro de 2007, bem como a Lei Municipal nº. 715, de 24 de agosto de 2015 e Decreto Municipal nº. 083/2019, de 14 de janeiro de 2019, que dispõem sobre a Política Municipal de Assistência Social, bem como normatizam os benefícios eventuais a nível nacional e municipal;
CONSIDERANDO o art. 31 da Lei Municipal 715, de 24 de agosto de 2015, que preconiza que os benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e famílias em virtude, dentre outros, de situações de vulnerabilidade e calamidade pública, bem como o Decreto Municipal nº. 083/2019, de 14 de janeiro de 2019 que regulamenta o aluguel social;
CONSIDERANDO a instabilidade econômica e social ocasionada pela Pandemia do Novo Coronavírus, que agravou a situação de pobreza e ausência de itens básicos para a sobrevivência humana, em momento em que a doença e a fome assolam o país com maior gravidade;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de assistência à população mais vulnerável de Pereiro/CE por meio de políticas públicas municipais a fim de amenizar os efeitos econômicos e sociais resultantes da Pandemia do Novo Coronavírus e suas variantes, que persistem ainda no momento atual;
CONSIDERANDO o “Sopão Solidário” instituído no Município de Pereiro através da Lei Municipal nº. 818/2021, de 12 de março de 2021, plenamente em vigor, que abrange famílias em situação de vulnerabilidade que são contempladas pelo aluguel social;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 827/2021, de 26 de maio de 2021, que autorizou a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente do Município de Pereiro/CE, para criação de elemento de despesa a fim da concessão do “aluguel social” em forma de auxílio;
DECRETA:
Art. 1º A concessão do auxílio “aluguel social” será no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em caráter excepcional e temporário e, atenderá o total de até 150 (cento e cinquenta) famílias que se enquadrem nos critérios de prioridade estabelecidos no art. 2º deste Decreto.
Parágrafo único. A Secretaria do Trabalho e da Assistência Social realizará acompanhamento ou buscará informações junto a outros órgãos e colaboradores do Município para identificar os indivíduos e famílias mais vulneráveis a serem beneficiados.
Art. 2º O “aluguel social” será ofertado aos residentes e domiciliados no Município de Pereiro/CE e deverá atender aos seguintes critérios de prioridade:
I - Famílias em situação de maior vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único do Governo (CAD-Único) relacionado à renda e à composição familiar, ou seja, em situação de pobreza, com renda familiar “per capita” mensal entre R$ 105,01 (cento e cinco reais e um centavos) e R$ 210,00 (duzentos e dez reais) e de extrema pobreza, com renda familiar “per capita” mensal igual ou inferior a R$ 105,00 (cento e cinco reais);
II - Famílias que na sua composição tenham crianças e adolescentes;
III - Famílias que residam em habitações insalubres, como casas de taipa;
IV - Mulheres vítimas de violência doméstica;
V - Famílias monoparentais;
VI - Famílias contempladas pelo Programa Sopão Solidário, programa social municipal instituído por meio da Lei Municipal nº. 818/2012, de 12 de março de 2021.
Art. 3º O “aluguel social” será destinado exclusivamente para o pagamento de locação residencial como auxílio no valor estipulado no art. 1º deste Decreto.
'a7 1º Os beneficiados apresentarão à Secretaria do Trabalho e Assistência Social cópia do contrato que comprove a relação locatícia e assinará termo de compromisso e responsabilidade junto ao Município;
'a7 2º Os beneficiados apresentarão recibo do pagamento do aluguel do mês anterior até o décimo dia útil do mês seguinte ao do vencimento;
'a7 3º A família contemplada com o aluguel social deverá comparecer a no mínimo um encontro mensal na execução do programa de Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, tratando-se de condição para o pagamento do benefício subsequente, sendo o comparecimento controlado documentalmente;
'a7 4º A família beneficiada deverá participar de cursos profissionalizantes disponibilizados pelo Município de Pereiro/CE, participando ao menos 1 (um) dos membros do arranjo familiar com idade maior de 18 (dezoito) anos.
Art. 4º Cessará o auxílio se o beneficiário deixar de atender aos critérios do art. 2º deste Decreto, bem como deixar de atender às obrigações previstas nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 3º deste Decreto, com diagnóstico em acompanhamento mensal realizado pela Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social.
'a7 1º A família que não atenda mais aos critérios estabelecidos no art. 2º será desligada do programa e substituída;
'a7 2º Será criado um cadastro de reserva de até 10% (dez por cento) do total das famílias previstas no art. 1º deste Decreto, para os casos de eventuais substituições ou outro fator que venha a ocasionar o desligamento de famílias, que deverão atender aos critérios de prioridade do art. 2º deste Decreto;
'a7 3º A substituição será no prazo máximo de duração do auxílio “aluguel social”, estabelecido no art. 5º deste Decreto.
Art. 5º As famílias e indivíduos beneficiados permanecerão recebendo o “aluguel social” no prazo de 6 (seis) meses.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2023.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, Pereiro-CE, aos 1º de março de 2023.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE