Dispõe sobre as normas para a admissão de servidores em cargo de provimento em comissão e contratação temporária de pessoal pelos Órgãos integrantes da Administração Municipal de Pereiro-CE.
A CONTROLADORIA GERAL DE PEREIRO-CE, no uso da competência que lhe foi atribuída na Lei Municipal n° 753/2017, de 23 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos de realização de admissão de servidores em cargo de provimento em comissão e contratação temporária neste Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Os procedimentos operacionais e rotinas nas contratações realizadas pelos Órgãos da Administração Municipal de Pereiro deverão obedecer ao disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º - Para fins deste normativo considera-se:
I – Órgão: Secretaria Municipal, Controladoria, Procuradoria, Autarquia ou Departamento que configure como Unidade Orçamentária.
II – Controladoria Geral do Município: Órgão criado para exercer a função de acompanhar e controlar as diversas atividades do Município e zelar pela correta aplicação da normatização sobre o tema.
III – Checklist: Relação dos documentos indispensáveis à devida instrução do processo de admissão de pessoal.
IV – Gerência ou Coordenação de Recursos Humanos: Órgão criado responsável pelos atos de pessoal do Município.
V - Termo de Solicitação de Contratação e Nomeação Servidor: Modelo padrão criado para solicitação de contratação ou nomeação de pessoal.
Art. 3° - O Órgão interessado em realizar quaisquer admissões de servidores em cargo de provimento em comissão e contratação temporária deverá solicitar sua necessidade, conforme modelo constante no Anexo I.
Parágrafo Único - Os Termos de Solicitação de Contratação e Nomeação de Servidor deverão ser encaminhados a Secretaria de Administração para autorização que, em seguida, encaminhará de Recursos Humanos para elaboração do respectivo ato.
Art. 4° - Os documentos referentes ao processo de admissões de servidores em cargo de provimento em comissão e contratação temporária devem ser organizadas em uma pasta a qual conterá além de todo o acervo técnico necessário a contratação do servidor uma ficha de registro onde serão anotados todos os eventos referentes a sua vida funcional nesta Edilidade.
Art. 5° - Os documentos devem ter sua disposição no processo observando rigorosamente a ordem cronológica dos atos, a começar pelos de data mais antiga.
Art. 6° - Nos Termos de Solicitação de Servidor deverão conter informações suficientes para identificação do servidor, bem como seus dados pessoais, descrição do cargo a ser ocupado, remuneração e lotação.
Art. 7° - Os dados pessoais a serem informados nos Termos de Solicitação de Servidor são os seguintes:
1 – Nome completo;
2 – RG;
3 – CPF;
4 – Título de Eleitor e Comprovante de Quitação da Última Eleição;
5 – Carteira de Trabalho;
6 – PIS/PASEP;
7– Comprovante de Endereço;
8 – Conta Bancária/número da conta;
9 – Grau de Escolaridade;
10 – Estado Civil e Dependentes;
11 – CNH(Motorista);
12 – Curso de Transporte Escolar(Motorista);
13 – Quitação Com o Conselho da Categoria de Referência;
14 – Certidão de Nascimento ou Casamento;
15 – Certidão de nascimento de Nascimento, CPF e Cartão de Vacina (para filhos menores de sete anos);
16 – Registro no Conselho do Referente Cargo a ser Ocupado;
Parágrafo Único: O órgão juntará as cópias reprográficas dos documentos referentes aos itens de 1 a 12.
Art. 8° - A Gerência ou Coordenação de Recursos Humanos poderá fornecer prévia definição de cargos vagos ao órgão requisitante.
Art. 9° – Art. 9° – Após aprovação da admissão de servidores em cargo de provimento em comissão e contratação temporária pela Secretaria de Administração, o Termo de Solicitação de Servidor juntamente com o ato elaborado pelo Setor de Recursos Humanos será encaminhado para inclusão em folha de pagamento e cadastramento em sistema computadorizado de cadastro de servidores.
Art. 10° - As declarações de inacumulabilidade de cargos e declaração de bens serão firmadas junto à Gerência de Recursos Humanos (Anexos II e III), sendo requisito para inclusão do servidor em folha.
Art. 11° – Caso a contratação temporária advenha de processo seletivo, o edital, o termo de homologação e a lista de candidatos aprovados com respectiva publicação, bem como a convocação do contratado deverão compor o presente processo.
Art. 12° – Os atos de nomeação serão publicados no Diário Oficial do Município, conforme as disposições legais.
Art. 13° – A Gerência ou Coordenação de Recursos Humanos realizará o arquivamento organizará os processos por ordem alfabética para fins de ulterior verificação.
Art. 14° - Deverá haver perfeita similitude entre os dados constantes na documentação do processo de admissão de servidores em cargo de provimento em comissão e contratação temporária e os dados alimentados no sistema informatizado de Recursos Humanos.
Art. 15° - Em qualquer fase do processo, a Controladoria Geral do Município poderá realizar auditorias nos processos através de amostras, com quantidades e intervalos a serem definidos no momento do início das atividades, ou conforme cronograma elaborado pela dita Controladoria.
Art. 16° – Os Controles Internos dos Órgãos Municipais, Setor de Recursos Humanos utilizarão o Checklist constante no Anexo IV para a averiguação da composição dos processos de admissão de servidores em cargo de provimento em comissão e contratação temporária.
Art. 17°- Os procedimentos contidos na presente Instrução Normativa devem ser adotados, obrigatoriamente, por todos os Órgãos da Administração Municipal.
Art. 18° - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
PAÇO MUNICIPAL DE PEREIRO-CE, EM 02 DE MARÇO DE 2023.
EDINILTON JOSÉ DE QUEIROZ - Controlador Geral do Município
Portaria nº 025/2021-SRH
Anexo I – Instrução Normativa n° 01/2023
TERMO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIDOR N°___/20__ORGÃO EMITENTE:
CARGOVALORSIMBOLOGIAFONTE DE RECURSOSERVIDOR:VÍNCULO:COMISSIONADOTEMPORÁRIOSERVIDOR EFETIVOTEMPORÁRIO COM SELEÇÃOCEDIDOAMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIADADOS DO SERVIDOR:
RG:TÍTULO DE ELEITOR:CNG(Motorista)CPF:CARTEIRA DE TRABALHO:CURSO DE TRANSPORTE ESCOLAR(MOTORISTA)ENDEREÇO:PIS/PASEP:ESTADO CIVIL:BANCO:CONTA:AGÊNCIA:GRAU DE ESCOLARIDADE:DEPENDENTES:ASSINATURA DO ORDENADOR E SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DATA: ___/___/_____
____________________ _______________________
Ordenador de Despesas Secretaria de AdministraçãoAnexo II – Instrução Normativa n° 01/2023
DECLARAÇÃO DE INACUMULABILIDADE DE CARGO
________________________________________________, declara, para os devidos fins de direito o seguinte:
1 - Estar ciente do disposto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, que excepcionalmente autoriza a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, nos seguintes casos:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
2 - Estar ciente do disposto no parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal, que veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
3 - Estar ciente do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal, e para o cargo de Procurador o limite será de 90,25% do subsídio mensal em espécie dos Ministros do STF;
4 - Não exercer cargo, emprego ou função pública nesta municipalidade ou em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios nem perceber proventos de aposentadoria ocorrida na forma dos artigos 40, 42 ou 142 da Constituição Federal;
5 - Estar ciente de que pela inexatidão, omissão, ou qualquer outro vício na presente declaração estarei sujeito(a) aos procedimentos e cominações legais cabíveis à espécie.
___________, ____de __________________de________.
___________________________________
Servidor
Anexo III– Instrução Normativa n° 01/2023
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES
________________________________________________, declara, para os devidos fins de direito:
1 - Que é proprietário(a) dos bens e valores abaixo descritos:
RELAÇÃO DE BENS E VALORESDESCRIÇÃOVALOR
2 - Estar ciente de que pela inexatidão, omissão, ou qualquer outro vício na presente declaração estarei sujeito(a) aos procedimentos e cominações legais cabíveis à espécie.
3 - Autorizo a Administração a proceder, por meio eletrônico, à guarda das informações constantes neste formulário, bem como das informações anuais posteriores que atualizarão a presente, resguardado o sigilo destas.
_______________, ____de __________________de________.
___________________________________
Servidor
Anexo IV – Instrução Normativa n° 01/2023
CHECKLIST SOLICITAÇÃO DE ADMISSÃO DE SERVIDORTIPO:ÓRGÃO:SERVIDOR:TERMO DE ADIMISSÃODOCUMENTOSDESCRIÇÃOSIMNÃON/NRG:CPF:COMPROVANTE DE ENDEREÇO:PIS/PASEP:GRAU DE ESCOLARIDADE:TÍTULO DE ELEITOR E COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO:CARTEIRA DE TRABALHO:DEPENDENTES:DECLARAÇÃO DE INACUMULABILIDADE DE CARGOS:DECLARAÇÃO DE BENS:EDITAL DA SELEÇÃO:HOMOLOGAÇÃO:PUBLICAÇÃO DA LISTA DE APROVADOS:ATO DE NOMEAÇÃO:CNG(MOTORISTA):CURSO DE TRANSPORTE ESCOLAR(MOTORISTA):CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO:CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE NASCIMENTO, CPF E CARTÃO DE VACINA (PARA FILHOS MENORES DE SETE ANOS):REGISTRO NO CONSELHO DO REFERENTE CARGO A SER OCUPADO:COMPROVANTE QUITAÇÃO COM O CONSELHO DA CATEGORIA DE REFERÊNCIA:
*N/N – Neste caso não há necessidade do documento indicado.