Diário oficial

NÚMERO: 989/2023

Volume: 7 - Número: 989 de 2 de Março de 2023

02/03/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: prefeitura de pereiro-ce - CPF: ***.705.180-** em 02/03/2023 14:37:54 - IP com nº: 192.168.1.203

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - INSTRUÇÃO NORMATIVA - INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2023, DE 02 DE MARÇO DE 2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2023, DE 02 DE MARÇO DE 2023 - Dispõe sobre as normas para a admissão de servidores em cargo de provimento em comissão e contratação temporária de pessoal pelos Órgãos integrantes da Administração Municipal
INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2023, DE 02 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre as normas para a admissão de servidores em cargo de provimento em comissão e contratação temporária de pessoal pelos Órgãos integrantes da Administração Municipal de Pereiro-CE.

A CONTROLADORIA GERAL DE PEREIRO-CE, no uso da competência que lhe foi atribuída na Lei Municipal n° 753/2017, de 23 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos de realização de admissão de servidores em cargo de provimento em comissão e contratação temporária neste Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Os procedimentos operacionais e rotinas nas contratações realizadas pelos Órgãos da Administração Municipal de Pereiro deverão obedecer ao disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 2º - Para fins deste normativo considera-se:

I Órgão: Secretaria Municipal, Controladoria, Procuradoria, Autarquia ou Departamento que configure como Unidade Orçamentária.

II Controladoria Geral do Município: Órgão criado para exercer a função de acompanhar e controlar as diversas atividades do Município e zelar pela correta aplicação da normatização sobre o tema.

III Checklist: Relação dos documentos indispensáveis à devida instrução do processo de admissão de pessoal.

IV Gerência ou Coordenação de Recursos Humanos: Órgão criado responsável pelos atos de pessoal do Município.

V - Termo de Solicitação de Contratação e Nomeação Servidor: Modelo padrão criado para solicitação de contratação ou nomeação de pessoal.

Art. 3° - O Órgão interessado em realizar quaisquer admissões de servidores em cargo de provimento em comissão e contratação temporária deverá solicitar sua necessidade, conforme modelo constante no Anexo I.

Parágrafo Único - Os Termos de Solicitação de Contratação e Nomeação de Servidor deverão ser encaminhados a Secretaria de Administração para autorização que, em seguida, encaminhará de Recursos Humanos para elaboração do respectivo ato.

Art. 4° - Os documentos referentes ao processo de admissões de servidores em cargo de provimento em comissão e contratação temporária devem ser organizadas em uma pasta a qual conterá além de todo o acervo técnico necessário a contratação do servidor uma ficha de registro onde serão anotados todos os eventos referentes a sua vida funcional nesta Edilidade.

Art. 5° - Os documentos devem ter sua disposição no processo observando rigorosamente a ordem cronológica dos atos, a começar pelos de data mais antiga.

Art. 6° - Nos Termos de Solicitação de Servidor deverão conter informações suficientes para identificação do servidor, bem como seus dados pessoais, descrição do cargo a ser ocupado, remuneração e lotação.

Art. 7° - Os dados pessoais a serem informados nos Termos de Solicitação de Servidor são os seguintes:

1 Nome completo;

2 RG;

3 CPF;

4 Título de Eleitor e Comprovante de Quitação da Última Eleição;

5 Carteira de Trabalho;

6 PIS/PASEP;

7 Comprovante de Endereço;

8 Conta Bancária/número da conta;

9 Grau de Escolaridade;

10 Estado Civil e Dependentes;

11 CNH(Motorista);

12 Curso de Transporte Escolar(Motorista);

13 Quitação Com o Conselho da Categoria de Referência;

14 Certidão de Nascimento ou Casamento;

15 Certidão de nascimento de Nascimento, CPF e Cartão de Vacina (para filhos menores de sete anos);

16 Registro no Conselho do Referente Cargo a ser Ocupado;

Parágrafo Único: O órgão juntará as cópias reprográficas dos documentos referentes aos itens de 1 a 12.

Art. 8° - A Gerência ou Coordenação de Recursos Humanos poderá fornecer prévia definição de cargos vagos ao órgão requisitante.

Art. 9° Art. 9° Após aprovação da admissão de servidores em cargo de provimento em comissão e contratação temporária pela Secretaria de Administração, o Termo de Solicitação de Servidor juntamente com o ato elaborado pelo Setor de Recursos Humanos será encaminhado para inclusão em folha de pagamento e cadastramento em sistema computadorizado de cadastro de servidores.

Art. 10° - As declarações de inacumulabilidade de cargos e declaração de bens serão firmadas junto à Gerência de Recursos Humanos (Anexos II e III), sendo requisito para inclusão do servidor em folha.

Art. 11° Caso a contratação temporária advenha de processo seletivo, o edital, o termo de homologação e a lista de candidatos aprovados com respectiva publicação, bem como a convocação do contratado deverão compor o presente processo.

Art. 12° Os atos de nomeação serão publicados no Diário Oficial do Município, conforme as disposições legais.

Art. 13° A Gerência ou Coordenação de Recursos Humanos realizará o arquivamento organizará os processos por ordem alfabética para fins de ulterior verificação.

Art. 14° - Deverá haver perfeita similitude entre os dados constantes na documentação do processo de admissão de servidores em cargo de provimento em comissão e contratação temporária e os dados alimentados no sistema informatizado de Recursos Humanos.

Art. 15° - Em qualquer fase do processo, a Controladoria Geral do Município poderá realizar auditorias nos processos através de amostras, com quantidades e intervalos a serem definidos no momento do início das atividades, ou conforme cronograma elaborado pela dita Controladoria.

Art. 16° Os Controles Internos dos Órgãos Municipais, Setor de Recursos Humanos utilizarão o Checklist constante no Anexo IV para a averiguação da composição dos processos de admissão de servidores em cargo de provimento em comissão e contratação temporária.

Art. 17°- Os procedimentos contidos na presente Instrução Normativa devem ser adotados, obrigatoriamente, por todos os Órgãos da Administração Municipal.

Art. 18° - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.

PAÇO MUNICIPAL DE PEREIRO-CE, EM 02 DE MARÇO DE 2023.

EDINILTON JOSÉ DE QUEIROZ - Controlador Geral do Município

Portaria nº 025/2021-SRH

Anexo I Instrução Normativa n° 01/2023

TERMO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIDOR N°___/20__ORGÃO EMITENTE:

CARGOVALORSIMBOLOGIAFONTE DE RECURSOSERVIDOR:VÍNCULO:COMISSIONADOTEMPORÁRIOSERVIDOR EFETIVOTEMPORÁRIO COM SELEÇÃOCEDIDOAMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIADADOS DO SERVIDOR:

RG:TÍTULO DE ELEITOR:CNG(Motorista)CPF:CARTEIRA DE TRABALHO:CURSO DE TRANSPORTE ESCOLAR(MOTORISTA)ENDEREÇO:PIS/PASEP:ESTADO CIVIL:BANCO:CONTA:AGÊNCIA:GRAU DE ESCOLARIDADE:DEPENDENTES:ASSINATURA DO ORDENADOR E SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DATA: ___/___/_____

____________________ _______________________

Ordenador de Despesas Secretaria de AdministraçãoAnexo II Instrução Normativa n° 01/2023

DECLARAÇÃO DE INACUMULABILIDADE DE CARGO

________________________________________________, declara, para os devidos fins de direito o seguinte:

1 - Estar ciente do disposto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, que excepcionalmente autoriza a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, nos seguintes casos:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

2 - Estar ciente do disposto no parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal, que veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

3 - Estar ciente do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal, e para o cargo de Procurador o limite será de 90,25% do subsídio mensal em espécie dos Ministros do STF;

4 - Não exercer cargo, emprego ou função pública nesta municipalidade ou em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios nem perceber proventos de aposentadoria ocorrida na forma dos artigos 40, 42 ou 142 da Constituição Federal;

5 - Estar ciente de que pela inexatidão, omissão, ou qualquer outro vício na presente declaração estarei sujeito(a) aos procedimentos e cominações legais cabíveis à espécie.

___________, ____de __________________de________.

___________________________________

Servidor

Anexo III Instrução Normativa n° 01/2023

DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES

________________________________________________, declara, para os devidos fins de direito:

1 - Que é proprietário(a) dos bens e valores abaixo descritos:

RELAÇÃO DE BENS E VALORESDESCRIÇÃOVALOR

2 - Estar ciente de que pela inexatidão, omissão, ou qualquer outro vício na presente declaração estarei sujeito(a) aos procedimentos e cominações legais cabíveis à espécie.

3 - Autorizo a Administração a proceder, por meio eletrônico, à guarda das informações constantes neste formulário, bem como das informações anuais posteriores que atualizarão a presente, resguardado o sigilo destas.

_______________, ____de __________________de________.

___________________________________

Servidor

Anexo IV Instrução Normativa n° 01/2023

CHECKLIST SOLICITAÇÃO DE ADMISSÃO DE SERVIDORTIPO:ÓRGÃO:SERVIDOR:TERMO DE ADIMISSÃODOCUMENTOSDESCRIÇÃOSIMNÃON/NRG:CPF:COMPROVANTE DE ENDEREÇO:PIS/PASEP:GRAU DE ESCOLARIDADE:TÍTULO DE ELEITOR E COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO:CARTEIRA DE TRABALHO:DEPENDENTES:DECLARAÇÃO DE INACUMULABILIDADE DE CARGOS:DECLARAÇÃO DE BENS:EDITAL DA SELEÇÃO:HOMOLOGAÇÃO:PUBLICAÇÃO DA LISTA DE APROVADOS:ATO DE NOMEAÇÃO:CNG(MOTORISTA):CURSO DE TRANSPORTE ESCOLAR(MOTORISTA):CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO:CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE NASCIMENTO, CPF E CARTÃO DE VACINA (PARA FILHOS MENORES DE SETE ANOS):REGISTRO NO CONSELHO DO REFERENTE CARGO A SER OCUPADO:COMPROVANTE QUITAÇÃO COM O CONSELHO DA CATEGORIA DE REFERÊNCIA:

*N/N Neste caso não há necessidade do documento indicado.

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