Diário oficial

NÚMERO: 983/2023

28/02/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº. 863/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
LEI Nº. 863/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 - Dispõe sobre a definição de novo valor de gratificação mensal aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem e extensão do d
LEI Nº. 863/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a definição de novo valor de gratificação mensal aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem e extensão do direito ao recebimento aos ocupantes do cargo de Técnico de Saúde Bucal, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo alterar o valor da gratificação criada pelo art. 1º da Lei Municipal nº. 656/2011, de 19 de setembro de 2011, para o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo estender a concessão da gratificação criada na Lei Municipal nº. 656/2011, aos ocupantes de cargos de técnico de saúde bucal do Município, no valor previsto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Os ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem deverão comprovar a conclusão do curso correspondente e a inscrição no devido conselho da classe para recebimento da gratificação prevista na Lei Municipal nº. 656/2011.

Art. 4º As despesas da presente Lei decorrerão de dotação orçamentária própria da Administração Pública Municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 28 de fevereiro de 2023.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº. 864/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
LEI Nº. 864/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 - Dispõe sobre a alteração do percentual do incentivo financeiro mensal complementar (IFMC), concedido aos agentes comunitários de saúde (ACS) conforme a Lei Municipal nº. 840/2022, de
LEI Nº. 864/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a alteração do percentual do incentivo financeiro mensal complementar (IFMC), concedido aos agentes comunitários de saúde (ACS) conforme a Lei Municipal nº. 840/2022, de 22 de março de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o percentual da gratificação de incentivo financeiro mensal complementar (IFMC), concedido aos agentes comunitários de saúde do Município de Pereiro/CE, para 23% (vinte e três) por cento do valor total pago no componente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogado o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº. 840/2022, de 22 de março de 2022.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 28 de fevereiro de 2023.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº. 865/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
LEI Nº. 865/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 - Dispõe sobre o pagamento do piso salarial nacional aos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE) do Município de Pereiro/CE, e dá outras providênc
LEI Nº. 865/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre o pagamento do piso salarial nacional aos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE) do Município de Pereiro/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar o reajuste do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE), conforme determina o art. 198 da Constituição Federal, a Emenda Constitucional nº. 120, de 5 de maio de 2022 e as Portarias nºs. 1.971 e 2.109 de 30 de junho de 2022, do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. O valor do piso salarial será igual a dois salários-mínimos por agente comunitário de saúde (ACS) e por agente de combate a endemias (ACE) e será ajustado anualmente com base no salário-mínimo definido para o período na Lei orçamentária anual ou outra legislação vigente que dispuser sobre o tema.

Art. 2º O reajuste de que trata esta Lei fica condicionado ao repasse do valor correspondente por parte do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os efeitos orçamentários e financeiros para o cumprimento da presente Lei, retroagirão a 1º (primeiro) de janeiro de 2023.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com a revogação da Lei Municipal nº. 775/2019, de 13 de março de 2019 e do § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº. 840/2022, de 22 de março de 2022.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 28 de fevereiro de 2023.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

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