Dispõe sobre a definição de novo valor de gratificação mensal aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem e extensão do direito ao recebimento aos ocupantes do cargo de Técnico de Saúde Bucal, e dá outras providências.
O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo alterar o valor da gratificação criada pelo art. 1º da Lei Municipal nº. 656/2011, de 19 de setembro de 2011, para o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo estender a concessão da gratificação criada na Lei Municipal nº. 656/2011, aos ocupantes de cargos de técnico de saúde bucal do Município, no valor previsto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Os ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem deverão comprovar a conclusão do curso correspondente e a inscrição no devido conselho da classe para recebimento da gratificação prevista na Lei Municipal nº. 656/2011.
Art. 4º As despesas da presente Lei decorrerão de dotação orçamentária própria da Administração Pública Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 28 de fevereiro de 2023.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE